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norma nº 1722/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2018
Date 2018-06-07
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.722 DE 07 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre a concessão de diárias pagas
aos servidores e conselheiros do IMPREV -
instituto de previdência social dos servidores
públicos municipais de Primavera do
Leste/MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO 1
DA CLASSIFICAÇÃO
Artigo 1° - O regime de diárias é aplicável nos casos de despesas de
viagens do Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro,
Conselheiros e servidores do IMPREV — Instituto de Previdência Social
dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, conforme
tabela do Anexo 1.
Artigo 2° - As diárias serão devidas para cobrir despesas de
hotelaria e alimentação, nelas não estão incluídos os custos do transporte
interurbano ou interestadual por qualquer meio.
§ L - Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário
destinado ao pagamento de passagens, transporte para o destino e outras
despesas necessárias, devendo ser anexados os comprovantes legais das
respectivas despesas na prestação de contas.
§ 2° - As despesas que excederem ao valor do adiantamento serão
ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal e da mesma
forma o valor do adiantamento que não for utilizado, deverá ser ressarcido
ao IMPREV.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
fâmara Municipal Pva do Leste-MT
fl. n?
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da
sede.
Artigo 4° - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir
exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias.
Artigo 5" - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos
limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades
da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de
disponibilidade de recursos financeiros.
§ 1° - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários,
capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou
representação oficial do IMPREV poderá ser acrescido o limite de 05
(cincos) diárias ao total previsto no Artigo 5°, sempre com análise e
autorização do Diretor Executivo.
§ 2° - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro
do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está
condicionada à autorização do Diretor Executivo do IMPREV, devendo ser
encaminhado ao mesmo relatório circunstanciado das respectivas
concessões.
Artigo 6° - O Servidor ou Conselheiro deverá apresentar ao Diretor
Executivo, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede. Relatórios
de Viagem, conforme Anexo II, em 01 (uma) via ao setor financeiro, para
ser anexado ao processo de concessão.
Artigo 7° - O Diretor Executivo, Gerente Administrativo e
Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV que receberem diárias e
não se afastarem, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las
integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Artigo 8° - Na hipótese de retomo à sede em prazo menor que o
previsto para o seu afastamento, restituirão as diárias em excesso, no prazo
previsto no artigo anterior.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rarr
rim:>ra MiiniciDal Pva do Lesieivi.
FL. n5 ff\ . -r J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n°
1279, de 21 de dezembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Lm 07 de junho de 2018.
EONARDjO TADEU BO
PREFEITO MUNICIPAL
OLIN
MDFFP
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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FL. n5
ANEXO I - TABELA DE DIARIAS
CATEGORIA
NACIONAL
CARGO
DENTRO
DO ESTADO
FORA DO
ESTADO
01
Diretor Executivo R$ 300,00 R$ 450,00
02
Gerente
Administrativo e
Financeiro
R$ 300,00 R$ 450,00
03
Presidente do
Conselho
Deliberativo
R$ 300,00 R$ 450,00
04
Conselheiros e
servidores
R$ 200,00 R$ 300,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 -
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Fl. n9
(vn
ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM
(Nome completo)
do RO n°
do Cargo de
CPF
portador
Ocupante
do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera
do Leste/MT, declaro que estive em viagem entre os dias a
de onde participei dos seguintes eventos e ou
compromissos;
Segue em anexo os documentos comprobatórios.
Primavera do Leste - MT,
Assinatura
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333^

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