| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. |
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CàmaraMumç^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.722 DE 07 DE JUNHO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de diárias pagas aos servidores e conselheiros do IMPREV - instituto de previdência social dos servidores públicos municipais de Primavera do Leste/MT e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO 1 DA CLASSIFICAÇÃO Artigo 1° - O regime de diárias é aplicável nos casos de despesas de viagens do Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV — Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, conforme tabela do Anexo 1. Artigo 2° - As diárias serão devidas para cobrir despesas de hotelaria e alimentação, nelas não estão incluídos os custos do transporte interurbano ou interestadual por qualquer meio. § L - Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao pagamento de passagens, transporte para o destino e outras despesas necessárias, devendo ser anexados os comprovantes legais das respectivas despesas na prestação de contas. § 2° - As despesas que excederem ao valor do adiantamento serão ressarcidas mediante apresentação de cupom ou nota fiscal e da mesma forma o valor do adiantamento que não for utilizado, deverá ser ressarcido ao IMPREV. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 fâmara Municipal Pva do Leste-MT fl. n? município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo dividida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede. Artigo 4° - Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus às diárias. Artigo 5" - Fica limitado em até 05 (cinco) diárias, para viagens nos limites do estado de Mato Grosso e 05 (cinco) diárias para outras unidades da Federação, dentro do mesmo mês, para cada requerente, dependendo de disponibilidade de recursos financeiros. § 1° - Em se tratando de afastamento para cursos, seminários, capacitação, simpósios e eventos de aperfeiçoamento profissional, ou representação oficial do IMPREV poderá ser acrescido o limite de 05 (cincos) diárias ao total previsto no Artigo 5°, sempre com análise e autorização do Diretor Executivo. § 2° - A concessão excepcional de mais de 05 (cinco) diárias, dentro do mesmo mês, nas condições descritas no artigo anterior, está condicionada à autorização do Diretor Executivo do IMPREV, devendo ser encaminhado ao mesmo relatório circunstanciado das respectivas concessões. Artigo 6° - O Servidor ou Conselheiro deverá apresentar ao Diretor Executivo, no prazo de 03 (três) dias úteis de seu retorno á sede. Relatórios de Viagem, conforme Anexo II, em 01 (uma) via ao setor financeiro, para ser anexado ao processo de concessão. Artigo 7° - O Diretor Executivo, Gerente Administrativo e Financeiro, Conselheiros e servidores do IMPREV que receberem diárias e não se afastarem, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias. Artigo 8° - Na hipótese de retomo à sede em prazo menor que o previsto para o seu afastamento, restituirão as diárias em excesso, no prazo previsto no artigo anterior. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Rarr rim:>ra MiiniciDal Pva do Lesieivi. FL. n5 ff\ . -r J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1279, de 21 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Lm 07 de junho de 2018. EONARDjO TADEU BO PREFEITO MUNICIPAL OLIN MDFFP Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ^:,P„r.M.m,nDalPvadoLeste-ivit_ FL. n5 ANEXO I - TABELA DE DIARIAS CATEGORIA NACIONAL CARGO DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO 01 Diretor Executivo R$ 300,00 R$ 450,00 02 Gerente Administrativo e Financeiro R$ 300,00 R$ 450,00 03 Presidente do Conselho Deliberativo R$ 300,00 R$ 450,00 04 Conselheiros e servidores R$ 200,00 R$ 300,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Câmara Municipal do Leste-MT Fl. n9 (vn ANEXO II - RELATÓRIO DE VIAGEM (Nome completo) do RO n° do Cargo de CPF portador Ocupante do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Primavera do Leste/MT, declaro que estive em viagem entre os dias a de onde participei dos seguintes eventos e ou compromissos; Segue em anexo os documentos comprobatórios. Primavera do Leste - MT, Assinatura Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333^