| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2018 |
| Date | 2018-06-07 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências". |
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.r / Camara Municipal Pua cio Leste-MT Fl. nS MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.720 DE 07 DE JUNHO DE 2018. "Altera a Lei Municipal ii°744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O artigo 3° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a seguinte redação: "Artigo 3" - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será composto por 12 (doze) membros titulares, e respectivos suplentes, sendo 06 (seis) oriundos de órgãos governamentais e 06 (seis) de não governamentais, os quais serão nomeados pelo prefeito municipal com mandato de 03 (três) anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no período subseqüente". Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger com a seguinte redação: "Artigo 5" - O CMDM será coordenado por um (a) Presidente, eleito (a) pelos (as) conselheiras (os), em sessão solene para um mandato de 3 (Três) anos, lavrando-se em termo de livro próprio, que será assinado pelos (as) conselheiros (as) e Presidente empossado, que prestará compromisso solene de bem cumprir os deveres do seu cargo, da mesma forma os membros da diretoria do Conselho serão eleitos". Artigo 3° - Acrescenta-se ao artigo 5°, o parágrafo único, que passa a viger com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Camara Ivlunicir^al Pva do Leste-MT FL. ns O Co MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete "Parágrafo único: A presidência do CMDM deverá ser alternada entre agentes governamental e não governamental, assim sucessivamente, a cada eleição". Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL Em 07 de junho de 2018 LEONARD TADEU BORTO prefeit^unicipaL MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202