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norma nº 1720/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2018
Date 2018-06-07
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 744, de 26 de agosto de 2002, que Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providências".
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matéria 809 →

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.r
/ Camara Municipal Pua cio Leste-MT
Fl. nS
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.720 DE 07 DE JUNHO DE 2018.
"Altera a Lei Municipal ii°744, de 26 de
agosto de 2002, que Cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O artigo 3° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger
com a seguinte redação:
"Artigo 3" - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher -
CMDM, será composto por 12 (doze) membros titulares, e
respectivos suplentes, sendo 06 (seis) oriundos de órgãos
governamentais e 06 (seis) de não governamentais, os quais serão
nomeados pelo prefeito municipal com mandato de 03 (três) anos,
sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no período
subseqüente".
Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 744/02, passa a viger
com a seguinte redação:
"Artigo 5" - O CMDM será coordenado por um (a) Presidente,
eleito (a) pelos (as) conselheiras (os), em sessão solene para um
mandato de 3 (Três) anos, lavrando-se em termo de livro
próprio, que será assinado pelos (as) conselheiros (as) e
Presidente empossado, que prestará compromisso solene de
bem cumprir os deveres do seu cargo, da mesma forma os
membros da diretoria do Conselho serão eleitos".
Artigo 3° - Acrescenta-se ao artigo 5°, o parágrafo único, que passa a
viger com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Camara Ivlunicir^al Pva do Leste-MT
FL. ns
O Co
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
"Parágrafo único: A presidência do CMDM deverá ser
alternada entre agentes governamental e não governamental,
assim sucessivamente, a cada eleição".
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREEEITO MUNICIPAL
Em 07 de junho de 2018
LEONARD TADEU BORTO prefeit^unicipaL
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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