| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2018 |
| Date | 2018-06-04 |
| Ementa | "Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores efetivos da Câmara Municipal." |
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câmara Municipal Pua do Leste-MT FL. ns ÔS! Rub ^ município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.719 DE 07 DE JUNHO DE 2018. "Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores efetivos da Câmara Municipal." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, o Auxílio-Transporte, a ser concedido aos servidores efetivos. § 1° - O Auxílio-Transporte será pago em pecúnia. § 2° - O Auxílio-Transporte constitui benefício de natureza indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores municipais com o transporte coletivo municipal ou com o veículo próprio, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa. § 3° - Apenas aos servidores que estejam efetivamente cumprindo jornada de trabalho de 8 (oito) ou 6 (seis) horas diárias poderá ser concedido o Auxílio-Transporte para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação durante a jomada de trabalho. Artigo 2° - O valor mensal do Auxílio-Transporte comesponderá ao montante fixo de 55 (cinqüenta e cinco) UPF's municipal que serão disponibilizados na mesma data da folha de pagamento do beneficiário. Artigo 3° - Para fazer jus à concessão do Auxílio-Transporte, o servidor deverá manifestar sua opção por escrito, em requerimento padronizado, a ser distribuído a todas as Unidades, do qual obrigatoriamente constará: 1-0 endereço residencial do servidor, devidamente comprovado; II - a jomada de trabalho diária; III - o meio de transporte utilizado ao deslocamento "residênciatrabalho" e vice-versa. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 —Ramal 202 câmara Municipal Pua do Leste-MT fL. ns Rub ^ ^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § 1°. A opção referida no "eaput" deste artigo deverá ser renovada pelo servidor sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias que fundamentaram a concessão do benefício. § 2°. O servidor assume total responsabilidade pelas informações constantes do Cadastro/Auxílio-Transporte, devendo comunicar eventuais alterações de endereço ou dos meios de transporte utilizados, sob pena de incon"er nas penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis na espécie. Artigo 4°- Fica vedada a concessão do Auxílio-Transporte aos servidores que se encontrarem afastados do exercício de seus cargos ou funções, a qualquer titulo, inclusive em virtude de férias, licenças, afastamentos diversos, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas. § 1°. Cabe à chefia imediata a responsabilidade pelos apontamentos de licenças, afastamentos, faltas, abonos e de outros eventos cujas ocoiTências justifiquem a não concessão do benefício, nos temos do caput do presente artigo. Artigo 5°- O pagamento indevido do Auxílio-Transporte caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento da freqüência ou a autoridade competente às penalidades previstas em lei. Artigo 6°- A concessão do Auxílio-Transporte cessará: I - por expressa desistência do servidor; II - pela exoneração, dispensa, aposentadoria, demissão, falecimento ou qualquer outro evento que implique exclusão do servidor do serviço público municipal; III - pela cassação do benefício, quando forem apuradas irregularidades praticadas pelo servidor. Artigo 7°- O Auxílio-Transporte instituído por esta lei: I - não tem natureza salarial ou remuneratória; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33^ - R: câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns i«íf'3 Rub « <# MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete efeitos: II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer III - não é considerado para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde; V - não configura rendimento tributável do servidor. Artigo 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 07 de junho de 2018 DO TADEU BO PREFEITO fUNICIRAE OLIN MDFFP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pua do Leste-MT f L. n« "J município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I estimativa do impacto ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO para o exercício em que entrar em vigor e nos dois SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM PECÚNIA PARA OS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL. O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á concessão de benefício e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos representam o impacto máximo que poderá ser gerado com o projeto em questão, ou seja, supondo que todos os servidores efetivos façam uso do auxílio, durante os 12 meses do ano. O projeto propõe um valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais aos servidores efetivos ativos que solicitarem tal benefício. Atualmente a Câmara Municipal de Primavera do Leste, possui em seu quadro de servidores, 16 servidores efetivos ativos. a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Despesa folha atual (outubro/2017) Total da Folha após reajuste Impacto mês Impacto Ano Auxílio Transporte - 200 reais mensais 419.684,76 422.884,76 3.200,00 38.400,00 b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2017 2018 2019 Receita Corrente Líquida 11/2016 à 10/2017 201.422.526,42 221.564.779.10 243.721.256,97 Receita Total da Câmara em 2017 9.900.000,00 10.890.000,00 11.979.000,00 Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 câmara Municipal Pua do Leste-MT fL. n5 Rub « município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Uespesas com Pessoal 11/2016 à 10/2017 6.248.810,52 6.873.691,57 7.561.060,73 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 3,10 3,10 3,10 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara 63,12 63,12 63,12 Impacto Ano Projeto de Lei Atual 38.400,00 Despesa Pessoal após Projeto de Lei 6.287.310,52 6.916.041,57 7.607.645,73 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 3,12 3,12 3,12 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 63,51 63,51 63,51 Foi considerado, neste impacto, um aumento, ano a ano, de 10% tanto para as receitas quanto para a despesa com pessoal. Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto ainda possuem margem inferior aos limites. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 14 de Maio de 2018. Ver. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS Presidente Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3336 - Ramal 202 Câmara Municipal Pua do Leste-MT FL. n5 -J) município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II U--. DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIOFINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 14 de Maio de 2018. Ver. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS Presidente Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)34^^:^ amai 202 lü líWllllllliliMM