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norma nº 1719/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2018
Date 2018-06-04
Ementa"Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os servidores efetivos da Câmara Municipal."
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câmara Municipal Pua do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.719 DE 07 DE JUNHO DE 2018.
"Institui o Auxílio-Transporte em pecúnia para os
servidores efetivos da Câmara Municipal."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal, o
Auxílio-Transporte, a ser concedido aos servidores efetivos.
§ 1° - O Auxílio-Transporte será pago em pecúnia.
§ 2° - O Auxílio-Transporte constitui benefício de natureza
indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas
pelos servidores municipais com o transporte coletivo municipal ou com o
veículo próprio, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa.
§ 3° - Apenas aos servidores que estejam efetivamente
cumprindo jornada de trabalho de 8 (oito) ou 6 (seis) horas diárias poderá
ser concedido o Auxílio-Transporte para os deslocamentos em intervalos
para repouso ou alimentação durante a jomada de trabalho.
Artigo 2° - O valor mensal do Auxílio-Transporte comesponderá ao
montante fixo de 55 (cinqüenta e cinco) UPF's municipal que serão
disponibilizados na mesma data da folha de pagamento do beneficiário.
Artigo 3° - Para fazer jus à concessão do Auxílio-Transporte, o
servidor deverá manifestar sua opção por escrito, em requerimento
padronizado, a ser distribuído a todas as Unidades, do qual
obrigatoriamente constará:
1-0 endereço residencial do servidor, devidamente comprovado;
II - a jomada de trabalho diária;
III - o meio de transporte utilizado ao deslocamento "residência￾trabalho" e vice-versa.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 —Ramal 202
câmara Municipal Pua do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 1°. A opção referida no "eaput" deste artigo deverá ser
renovada pelo servidor sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias
que fundamentaram a concessão do benefício.
§ 2°. O servidor assume total responsabilidade pelas informações
constantes do Cadastro/Auxílio-Transporte, devendo comunicar eventuais
alterações de endereço ou dos meios de transporte utilizados, sob pena de
incon"er nas penalidades administrativas, cíveis e criminais cabíveis na
espécie.
Artigo 4°- Fica vedada a concessão do Auxílio-Transporte aos
servidores que se encontrarem afastados do exercício de seus cargos ou
funções, a qualquer titulo, inclusive em virtude de férias, licenças,
afastamentos diversos, faltas abonadas, justificadas ou injustificadas.
§ 1°. Cabe à chefia imediata a responsabilidade pelos
apontamentos de licenças, afastamentos, faltas, abonos e de outros eventos
cujas ocoiTências justifiquem a não concessão do benefício, nos temos do
caput do presente artigo.
Artigo 5°- O pagamento indevido do Auxílio-Transporte
caracteriza falta grave, sujeitando o servidor responsável pelo apontamento
da freqüência ou a autoridade competente às penalidades previstas em lei.
Artigo 6°- A concessão do Auxílio-Transporte cessará:
I - por expressa desistência do servidor;
II - pela exoneração, dispensa, aposentadoria, demissão,
falecimento ou qualquer outro evento que implique exclusão do servidor do
serviço público municipal;
III - pela cassação do benefício, quando forem apuradas
irregularidades praticadas pelo servidor.
Artigo 7°- O Auxílio-Transporte instituído por esta lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-33^ - R:
câmara Municipal Pva do Leste-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
efeitos:
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer
III - não é considerado para efeito de cálculo do 13° (décimo
terceiro) salário;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária
ou de assistência à saúde;
V - não configura rendimento tributável do servidor.
Artigo 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de junho de 2018
DO TADEU BO
PREFEITO fUNICIRAE
OLIN
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
câmara Municipal Pua do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
estimativa do impacto ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
para o exercício em que entrar em vigor e nos dois
SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI PARA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE EM PECÚNIA PARA
OS SERVIDORES EFETIVOS DA CAMARA MUNICIPAL.
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal
(art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere á
concessão de benefício e assunção de despesa de carater continuado. Os
valores propostos representam o impacto máximo que poderá ser gerado
com o projeto em questão, ou seja, supondo que todos os servidores
efetivos façam uso do auxílio, durante os 12 meses do ano.
O projeto propõe um valor de R$200,00 (duzentos reais) mensais aos
servidores efetivos ativos que solicitarem tal benefício. Atualmente a
Câmara Municipal de Primavera do Leste, possui em seu quadro de
servidores, 16 servidores efetivos ativos.
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(outubro/2017)
Total da
Folha
após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Auxílio Transporte - 200 reais
mensais
419.684,76 422.884,76 3.200,00 38.400,00
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2017 2018 2019
Receita Corrente Líquida
11/2016 à 10/2017
201.422.526,42 221.564.779.10 243.721.256,97
Receita Total da Câmara em
2017
9.900.000,00 10.890.000,00 11.979.000,00
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câmara Municipal Pua do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
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Uespesas com Pessoal 11/2016
à 10/2017 6.248.810,52 6.873.691,57 7.561.060,73
Percentual de Gasto com
Pessoal sobre RCL 3,10 3,10 3,10
Percentual de Gasto com
Pessoal sobre Receita da
Câmara
63,12 63,12 63,12
Impacto Ano Projeto de Lei
Atual 38.400,00
Despesa Pessoal após Projeto
de Lei 6.287.310,52 6.916.041,57 7.607.645,73
Perc. Gasto Pessoal após
Projeto de Lei sobre RCL 3,12 3,12 3,12
Perc. Gasto Pessoal após
Projeto de Lei sobre Receita da
Câmara
63,51 63,51 63,51
Foi considerado, neste impacto, um aumento, ano a ano, de 10%
tanto para as receitas quanto para a despesa com pessoal.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é
de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da
Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir
que os percentuais alcançados com este projeto ainda possuem margem
inferior aos limites.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 14 de Maio de 2018.
Ver. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS
Presidente
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3336 - Ramal 202
Câmara Municipal Pua do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
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ANEXO II
U--.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO￾FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os
constantes da Lei Complementar n° 101/2000, que o objeto de levantamento
de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a
previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal
estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações
previstas no Plano Plurianual e as metas e resultados fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 14 de Maio de 2018.
Ver. VALMISLEI ALVES DOS SANTOS
Presidente
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)34^^:^ amai 202
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