| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2018 |
| Date | 2018-04-17 |
| Ementa | Revoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de 2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste- MT, e dá outras providências. |
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câmara Municipal Pva do Leste-MT FL. ns Rub „ n J município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.715 DE 17 DE ABRIL DE 2018 Revoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de 2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Les te- MT, e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT SEÇÃO I DA CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS. Artigo 1°- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE com a sigla COMTUR vin culado à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, como órgão deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo por objeto colaborar na definição, implementação de políticas públicas que visem o fomento e planejamento turístico no município de Primavera do Leste/MT. Artigo 2°- O COMTUR será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, divididos de maneira paritária entre representantes Govemamentais e representantes da Sociedade Civil Organizada. I - Dos representantes govemamentais: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - câmara Municipal Pva do fl.n! m ""'J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, Tu rismo, Lazer e Juventude; b) 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Planeja mento; e) 02 (dois) representantes da Coordenadoria Municipal de Esportes; d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de In dústria, Comércio e Turismo; e) 02 (dois) representantes da SAS — Secretaria de Assis tência Social; f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Infra Estrutura; g) 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração; h) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vere adores. II - Dos representantes não govemamentais: a) 02 (dois) representantes das agências de viagem; b) 02 (dois) representantes do setor esportivo e/ou cultural ligado ou não a associações, coletivos, grupos ou instituições de direito pri vado; c) 02 (dois) representantes dos profissionais do ramo de arquitetura, urbanismo e paisagismo; d) 02 (dois) representantes da rede hoteleira e/ou do setor gastronômico; e) 02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Primave ra do Leste; f) 02 (dois) representantes da CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas; g) 02 (dois) representantes da ACIPLE - Associação Co mercial e Industrial de Primavera do Leste; h) 02 (dois) representantes do setor de mídias, imprensa, comunicação e propaganda. § 1°-Cada um dos órgãos ou entidades citados nos incisos e alíneas deste artigo indicarão 01 (um) membro titular e 01 (um) membro su plente. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 20q Clmart MurtKipal Pva do Leste-Ml fl.ns fiO ""'J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete § T- Os membros do COMTUR deverão ser indicados pelos representantes devidamente constituídos de cada segmento constantes no Artigo 2°, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução, por igual período. § 3°- O Presidente do COMPTUR será eleito na primeira reu nião entre os seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 4°- O Presidente designará o primeiro secretário, e segundo secretário dentre os membros do conselho. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 3° - Ao conselho Municipal de Turismo (COMTUR) compete deliberar sobre questões referentes ao turismo tais como; I -Coordenar, Incentivar, e Promover o Turismo no município através de ações devidamente aprovadas no plenário; II -Estudar e propor à administração municipal medidas de di fusão e amparo ao turismo, no município, em colaboração com entidades especializadas no setor público e privadas; III - Valorizar e fomentar as tradições, costumes, manifesta ções culturais e outras que constituem atração para o turismo local; IV -Promover propaganda turística intema e externa em assun tos que visem a divulgação do potencial econômico e turístico do Municí pio; V -Promover campanhas de fomento e investimento no turis mo cultural, religioso e ecológico e de negócios; VI -Promover ações para melhorar a condição de entrada, transporte, comunicação, e estada de turistas no município; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2 rimara Muntcinal Pva ío Leste-Mi FL. n« III ~J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete VII -Estimular e apoiar a realização de festividades e exposi ções de cunho artístico, esportivo, comercial, folclórico, religioso e de ne gócios que, por sua importância e proporção tenham influência em ponde rável movimentação de turistas; VIII -Fomentar a produção de recreações saudáveis e excur sões turísticas no município ou ligadas a movimentação turística local; IX -Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo, quando instituído; X -Manter intercâmbio com entidades de turismo do municí pio para maior aproveitamento do potencial local; XI -Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo do mu nicípio participando de feiras, exposições e eventos bem como apoiar a administração pública na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros; XII -Promover a produção, difusão e comercialização de arte sanato local buscando a valorização da identidade cultural do seu povo; XIII -Apoiar a implantação do CAT - Centro de Apoio ao Tu rista; XIV -Acompanhar a realização do Inventário Turístico no Município de Primavera do Leste; XV - Promover ações de divulgação e parcerias inter munici pais visando o fomento ao Turismo Regional. Parágrafo Único - As deliberações sobre as questões ou temas de competência do COMTUR serão tomadas por maioria simples de seus membros presente, na seção. Artigo 4°- As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros mais 01 (um), quando convocada pelo Presidente. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - RarnaJ_2Q rimara Municipal INa Qt LíSie-MI FL. n« y/íL .""'J MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 5°- O desempenho das funções dos membros do COMPTUR não será remunerado. Artigo 6°- A administração pública ficará responsável por propiciar condições necessárias para que os membros do COMTUR repre sentem o município, ou a serviço do órgão colegiado, quando assim for ne cessário, referentes à alimentação, translado, hospedagens e outras situa ções inerentes à participação dos mesmos em cursos de capacitação, even tos, feiras, conferências e exposições que visem a divulgação do Turismo Municipal. SEÇÃO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT DA CRIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS Artigo T - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pri mavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla de FUMTUR, o qual terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude de Primavera do Leste-MT. Artigo 8° - Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusi vamente na incrementação, fomento, divulgação e promoção do Turismo de Primavera do Leste- MT. DO FUNCIONAMENTO Artigo 9° - O funcionamento e aplicação orçamentária dos re cursos provenientes do FUMTUR será de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude com acompanhamento, controle e fis calização do Conselho Municipal de Turismo. DAS RECEITAS Artigo 10° - Constituirão receitas do FUMTUR: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal^t f imin Municipal l^ia do Leste-MT FL. n? U2:> Rub /] 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete I - Dotações Orçamentárias próprias; II - Doações, auxílio e contribuições de terceiros; III - Recursos oriundos do Governo Estadual, Federal e de Ór gãos Públicos, recebidos diretamente por meio de convênios; IV - Recursos financeiros oriundos de organizações interna cionais de cooperação, recebidos diretamente e ou por meio de convênios; V - A parte de capital decorrente de realização de operações de crédito com instituição financeira oficial; VI - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no mercado de capital; VII - Outras receitas provenientes de fontes. Parágrafo Único. As receitas descritas no "caput" do presente artigo, serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito. Artigo 11" - A Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juven tude fomecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimen to dos seus objetivos. Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: I - administrar o FUMTUR e propor política de aplicações de seus recursos; II - submeter ao CMTPL as demonstrações mensais de receita e despesas do FUMTUR; III - encaminhar a contabilidade Geral do Município, as de monstrações mostradas no inciso anterior; Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2^ r;;;;;;í;pjiPvídoL«te^ Camara FL. ns município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete IV - ordenar empenho e pagamentos das despesas, firmar con vênio ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo do Município, referente a recursos que serão administrados pelo FUMTUR. Artigo 12° - Como forma de cumprimento do disposto na se guinte Lei, serão utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude. Artigo 13° - No prazo de 90 (noventa) dias da publicação des ta lei o Conselho Municipal - COMTUR deverá elaborar seu regimento interno. Artigo 14° - O poder executivo regulamentará esta lei no que couber. Artigo 15° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as Leis 651/2000 e 666/2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de abril de 2018. '/U LEONARDO TADEl PREFEITO MUNICIPJ BORTOLIN ^L EGF/MDFFP. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202