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norma nº 1715/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaRevoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de 2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo de Primavera do Leste- MT, e dá outras providências.
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.715 DE 17 DE ABRIL DE 2018
Revoga as Leis n° 651 de 18 de dezembro de
2000 e Lei 666 de 26 de junho de 2001, Cria
o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo
Municipal de Turismo de Primavera do Les
te- MT, e dá outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
CAPITULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO
LESTE-MT
SEÇÃO I
DA CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS.
Artigo 1°- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO DE PRIMAVERA DO LESTE com a sigla COMTUR vin
culado à Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, como órgão
deliberativo, consultivo, paritário e de assessoramento, tendo por objeto
colaborar na definição, implementação de políticas públicas que visem o
fomento e planejamento turístico no município de Primavera do Leste/MT.
Artigo 2°- O COMTUR será constituído por 16 (dezesseis)
membros titulares e 16 (dezesseis) suplentes, divididos de maneira paritária
entre representantes Govemamentais e representantes da Sociedade Civil
Organizada.
I - Dos representantes govemamentais:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 -
câmara Municipal Pva do
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
a) 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura, Tu
rismo, Lazer e Juventude;
b) 02 (dois) representantes da Coordenadoria de Planeja
mento;
e) 02 (dois) representantes da Coordenadoria Municipal de
Esportes;
d) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de In
dústria, Comércio e Turismo;
e) 02 (dois) representantes da SAS — Secretaria de Assis
tência Social;
f) 02 (dois) representantes da Secretaria de Infra Estrutura;
g) 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração;
h) 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Vere
adores.
II - Dos representantes não govemamentais:
a) 02 (dois) representantes das agências de viagem;
b) 02 (dois) representantes do setor esportivo e/ou cultural
ligado ou não a associações, coletivos, grupos ou instituições de direito pri
vado;
c) 02 (dois) representantes dos profissionais do ramo de
arquitetura, urbanismo e paisagismo;
d) 02 (dois) representantes da rede hoteleira e/ou do setor
gastronômico;
e) 02 (dois) representantes do Sindicato Rural de Primave
ra do Leste;
f) 02 (dois) representantes da CDL - Câmara de Dirigentes
Lojistas;
g) 02 (dois) representantes da ACIPLE - Associação Co
mercial e Industrial de Primavera do Leste;
h) 02 (dois) representantes do setor de mídias, imprensa,
comunicação e propaganda.
§ 1°-Cada um dos órgãos ou entidades citados nos incisos e a￾líneas deste artigo indicarão 01 (um) membro titular e 01 (um) membro su
plente.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 20q
Clmart MurtKipal Pva do Leste-Ml
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ T- Os membros do COMTUR deverão ser indicados pelos
representantes devidamente constituídos de cada segmento constantes no
Artigo 2°, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução,
por igual período.
§ 3°- O Presidente do COMPTUR será eleito na primeira reu
nião entre os seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução.
§ 4°- O Presidente designará o primeiro secretário, e segundo
secretário dentre os membros do conselho.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Artigo 3° - Ao conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
compete deliberar sobre questões referentes ao turismo tais como;
I -Coordenar, Incentivar, e Promover o Turismo no município
através de ações devidamente aprovadas no plenário;
II -Estudar e propor à administração municipal medidas de di
fusão e amparo ao turismo, no município, em colaboração com entidades
especializadas no setor público e privadas;
III - Valorizar e fomentar as tradições, costumes, manifesta
ções culturais e outras que constituem atração para o turismo local;
IV -Promover propaganda turística intema e externa em assun
tos que visem a divulgação do potencial econômico e turístico do Municí
pio;
V -Promover campanhas de fomento e investimento no turis
mo cultural, religioso e ecológico e de negócios;
VI -Promover ações para melhorar a condição de entrada,
transporte, comunicação, e estada de turistas no município;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2
rimara Muntcinal Pva ío Leste-Mi
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VII -Estimular e apoiar a realização de festividades e exposi
ções de cunho artístico, esportivo, comercial, folclórico, religioso e de ne
gócios que, por sua importância e proporção tenham influência em ponde
rável movimentação de turistas;
VIII -Fomentar a produção de recreações saudáveis e excur
sões turísticas no município ou ligadas a movimentação turística local;
IX -Acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal
de Turismo, quando instituído;
X -Manter intercâmbio com entidades de turismo do municí
pio para maior aproveitamento do potencial local;
XI -Sugerir e divulgar as atividades ligadas ao turismo do mu
nicípio participando de feiras, exposições e eventos bem como apoiar a
administração pública na realização de feiras, congressos, seminários, e￾ventos e outros;
XII -Promover a produção, difusão e comercialização de arte
sanato local buscando a valorização da identidade cultural do seu povo;
XIII -Apoiar a implantação do CAT - Centro de Apoio ao Tu
rista;
XIV -Acompanhar a realização do Inventário Turístico no
Município de Primavera do Leste;
XV - Promover ações de divulgação e parcerias inter munici
pais visando o fomento ao Turismo Regional.
Parágrafo Único - As deliberações sobre as questões ou temas
de competência do COMTUR serão tomadas por maioria simples de seus
membros presente, na seção.
Artigo 4°- As reuniões do Conselho serão realizadas com a
presença de 50% (cinqüenta por cento) de seus membros mais 01 (um),
quando convocada pelo Presidente.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - RarnaJ_2Q
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5°- O desempenho das funções dos membros do
COMPTUR não será remunerado.
Artigo 6°- A administração pública ficará responsável por
propiciar condições necessárias para que os membros do COMTUR repre
sentem o município, ou a serviço do órgão colegiado, quando assim for ne
cessário, referentes à alimentação, translado, hospedagens e outras situa
ções inerentes à participação dos mesmos em cursos de capacitação, even
tos, feiras, conferências e exposições que visem a divulgação do Turismo
Municipal.
SEÇÃO II
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT
DA CRIAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
Artigo T - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Pri
mavera do Leste, Estado de Mato Grosso, sob a sigla de FUMTUR, o qual
terá natureza contábil e será vinculado à Secretaria de Cultura, Turismo,
Lazer e Juventude de Primavera do Leste-MT.
Artigo 8° - Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusi
vamente na incrementação, fomento, divulgação e promoção do Turismo
de Primavera do Leste- MT.
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 9° - O funcionamento e aplicação orçamentária dos re
cursos provenientes do FUMTUR será de responsabilidade da Secretaria de
Cultura, Turismo, Lazer e Juventude com acompanhamento, controle e fis
calização do Conselho Municipal de Turismo.
DAS RECEITAS
Artigo 10° - Constituirão receitas do FUMTUR:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal^t
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
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I - Dotações Orçamentárias próprias;
II - Doações, auxílio e contribuições de terceiros;
III - Recursos oriundos do Governo Estadual, Federal e de Ór
gãos Públicos, recebidos diretamente por meio de convênios;
IV - Recursos financeiros oriundos de organizações interna
cionais de cooperação, recebidos diretamente e ou por meio de convênios;
V - A parte de capital decorrente de realização de operações de
crédito com instituição financeira oficial;
VI - Rendas provenientes de aplicação de seus recursos no
mercado de capital;
VII - Outras receitas provenientes de fontes.
Parágrafo Único. As receitas descritas no "caput" do presente
artigo, serão depositadas, obrigatoriamente, em conta especial a ser aberta e
mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito.
Artigo 11" - A Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juven
tude fomecerá os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimen
to dos seus objetivos.
Parágrafo Único. Compete à Secretaria de Cultura, Turismo,
Lazer e Juventude:
I - administrar o FUMTUR e propor política de aplicações de
seus recursos;
II - submeter ao CMTPL as demonstrações mensais de receita
e despesas do FUMTUR;
III - encaminhar a contabilidade Geral do Município, as de
monstrações mostradas no inciso anterior;
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2^
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IV - ordenar empenho e pagamentos das despesas, firmar con
vênio ou contratos, inclusive com empréstimos, juntamente com o Governo
do Município, referente a recursos que serão administrados pelo FUMTUR.
Artigo 12° - Como forma de cumprimento do disposto na se
guinte Lei, serão utilizadas dotações constantes do orçamento da Secretaria
de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude.
Artigo 13° - No prazo de 90 (noventa) dias da publicação des
ta lei o Conselho Municipal - COMTUR deverá elaborar seu regimento
interno.
Artigo 14° - O poder executivo regulamentará esta lei no que
couber.
Artigo 15° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as Leis 651/2000 e 666/2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de abril de 2018.
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LEONARDO TADEl
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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