br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1714/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1714 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a aderir ao programa de recuperação de créditos do estado de mato grosso e dá outras providências.
native_id2327

Originating matéria

matéria 816 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal Pva do Leste-MT
fL. ns
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.714 DE 05 DE ABRIL DE 2018
Autoriza o chefe do poder executivo a aderir
ao programa de recuperação de créditos do
estado de mato grosso e dá outras
providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao
Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso -
REGULARIZE, a fim de quitar multas e taxas impostas em decorrência
dos Autos de Infração n° 128512/2011 e 134768/2014, que originaram as
Certidões de Dívida Ativa n° 2017502261 e 2017485650, atribuídas ao
Município de Primavera do Leste por cometimento de condutas lesivas ao
meio ambiente.
Artigo 2° - O pagamento dos débitos acima indicados será realizado
^ em parcela única, de modo que se obtenha redução de 75% (setenta e cinco
por cento) incidente sobre o valor total dos juros, das multas e/ou
penalidades atualizadas monetariamente, nos termos do art. 8°, I, da Lei
Estadual n° 10.579, de 07 de agosto de 2017.
r
Parágrafo Único - O valor total do débito a ser quitado foi apurado
na data de 21/03/2018 em:
I - R$ 100.934,18 (cem mil, novecentos e trinta e quatro reais e
dezoito centavos) referente à multa e R$ 10.093,41 (dez mil e noventa e
três reais e quarenta e um centavos) referente ao Fundo de
Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado de Mato Grosso -
FUNJUS, tratando-se de débitos inscritos na CDA n° 2017485650.
II - R$ 40.231,14 (quarenta mil, duzentos e trinta e um reais e
quatorze centavos) referente à multa e R$ 4.023,14 (quatro mil e vinte e
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pi/a do (.este-MT
FL. n? Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
três reais e quatorze centavos) referente ao Fundo de Aperfeiçoamento dos
Serviços Jurídicos do Estado de Mato Grosso - FUNJUS, tratando-se de
débitos inscritos na CDA n° 2017502261.
Artigo 3° — O pagamento dos débitos previstos nesta Lei será
efetuado com a utilização de recursos oriundos da seguinte dotação
orçamentária:
Funcional Programática: 18.541.0011-2.141 - Manutenção
Coordenadoria de Meio Ambiente; Elemento de Despesa
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte de Recursos 999 — Recursos Próprios.
Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento
de valor superior aos indicados nos incisos I e II do art. 2°, em razão da
ocorrência de juros e atualização monetária à incidirem sobre o débito até a
data de sua efetiva quitação.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2018.
MDFFP.
TADEU BORT
PREFEITO IP AL
LIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

open original →