| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a aderir ao programa de recuperação de créditos do estado de mato grosso e dá outras providências. |
| native_id | 2327 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal Pva do Leste-MT fL. ns município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.714 DE 05 DE ABRIL DE 2018 Autoriza o chefe do poder executivo a aderir ao programa de recuperação de créditos do estado de mato grosso e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, a fim de quitar multas e taxas impostas em decorrência dos Autos de Infração n° 128512/2011 e 134768/2014, que originaram as Certidões de Dívida Ativa n° 2017502261 e 2017485650, atribuídas ao Município de Primavera do Leste por cometimento de condutas lesivas ao meio ambiente. Artigo 2° - O pagamento dos débitos acima indicados será realizado ^ em parcela única, de modo que se obtenha redução de 75% (setenta e cinco por cento) incidente sobre o valor total dos juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente, nos termos do art. 8°, I, da Lei Estadual n° 10.579, de 07 de agosto de 2017. r Parágrafo Único - O valor total do débito a ser quitado foi apurado na data de 21/03/2018 em: I - R$ 100.934,18 (cem mil, novecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) referente à multa e R$ 10.093,41 (dez mil e noventa e três reais e quarenta e um centavos) referente ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado de Mato Grosso - FUNJUS, tratando-se de débitos inscritos na CDA n° 2017485650. II - R$ 40.231,14 (quarenta mil, duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos) referente à multa e R$ 4.023,14 (quatro mil e vinte e Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara Municipal Pi/a do (.este-MT FL. n? Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete três reais e quatorze centavos) referente ao Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado de Mato Grosso - FUNJUS, tratando-se de débitos inscritos na CDA n° 2017502261. Artigo 3° — O pagamento dos débitos previstos nesta Lei será efetuado com a utilização de recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária: Funcional Programática: 18.541.0011-2.141 - Manutenção Coordenadoria de Meio Ambiente; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 999 — Recursos Próprios. Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado ao pagamento de valor superior aos indicados nos incisos I e II do art. 2°, em razão da ocorrência de juros e atualização monetária à incidirem sobre o débito até a data de sua efetiva quitação. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2018. MDFFP. TADEU BORT PREFEITO IP AL LIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202