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norma nº 1713/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1713 / 2018
Date 2018-04-03
Ementa"Altera o inciso 'II' do artigo 145 da Lei N° 699 de 20 de dezembro de 2001, e dá outras providências".
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câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ii5
OlnO
Rub
J
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.713 DE 03 DE ABRIL DE 2018
"Altera o inciso '11' do artigo 145 da Lei N°
699 de 20 de dezembro de 2001, e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O inciso II do artigo 145 da Lei Municipal n°
699/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"// - A Pessoa Jurídica contribuinte ou responsável:
a) Alíquota de 2,0% (dois por cento): Sobre o valor
dos serviços previstos no subitem: 17.19;
b) Alíquota de 2,5%) (dois e meio por cento): Sobre
o valor dos serviços previstos nos subitens: 4.02, 4.03, 5.02, 8.01, 8.02,
11.04,12.02,14.04 e 17.19;
c) Alíquota de 4,0% (quatro por cento): Sobre o
valor dos serviços previstos nos subitens: 7.02 e 7.05;
d) Alíquota de 5,0% (cinco por cento): Sobre o
valor dos demais serviços previstos na lista de itens e subitens do § 1" do
art. 126 deste Código. (Redação dada pela Lei n" 1692/2017)."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 03 de abril de 2018.
LEONARDO TADElfí BORTOLIN
ÍREFEITO MUNICIPAL
MDFFP
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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