br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1712/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Coleta Seletiva com Inclusão Social e Produtiva dos catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ-CATADOR cria seu Conselho Gestor e dá outras providências.
native_id2329

Originating matéria

matéria 821 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

câmara Municipal Pwa do Leste-MT
FL. ,is
OíF\
Kub „
J
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.712 DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre a criação do Programa de Co
leta Seletiva com Inclusão Social e Produti
va dos catadores de Materiais Recicláveis -
PRÓ-CATADOR cria seu Conselho Gestor
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica criado no âmbito do Município de Primavera
do Leste, Estado de Mato Grosso, o Programa de Coleta Seletiva com
Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis - PRÓ￾CATADOR.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal deverá aderir ao
Programa PRÓ-CATADOR, instituído pelo Decreto n° 7.404, de 23 de de
zembro de 2010, em apoio e fomento à organização produtiva dos catado
res de materiais recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampli
ação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da co
leta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio
da atuação desse segmento organizado em cooperativas ou associações au￾togestionárias.
Artigo 3° - Fica instituído o Conselho Gestor do Programa
PRÓ-CATADOR tendo por objetivo a inserção social, econômica, de gera
ção de trabalho e renda dos catadores de resíduos sólidos recicláveis, orga
nizados em cooperativas e associações autogestionárias.
§ 1° - Entende-se por resíduos sólidos recicláveis os resíduos
secos provenientes de domicílios ou de qualquer outra atividade que gere
resíduos com características dos domiciliares ou a estes equiparados tais
como papel, papelão, plástico, vidro, madeira, metais e outros materiais
reaproveitáveis.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ra
câmara Municipal Pva do leste-MT
FL. ns
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 2" - Para efeito desta Lei entende-se por cooperativas ou as
sociações autogestionárias de catadores de resíduos sólidos recicláveis a￾quelas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
Artigo 4° - As cooperativas e associações de catadores de re
síduos sólidos, na qualidade de operadores do sistema de limpeza urbana
do Município, prestarão serviços de coleta, triagem, tratamento, comercia
lização, transformação, recuperação e destinação final de resíduos sólidos
recicláveis e resíduos orgânicos bem como de educação ambiental.
Artigo 5° - Fica proibida a utilização de tecnologias de incine￾ração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos oriun
dos ou não da coleta convencional, incluindo a pirólise, cogeração ou qual
quer outra tecnologia que utilize resíduos sólidos como matéria prima para
a combustão.
Artigo 6° - Os serviços de coleta, triagem, beneficiamento,
comercialização e tratamento dos resíduos sólidos recicláveis e orgânicos,
realizados pelas associações ou cooperativas de catadores poderão ser re
munerados pelos serviços prestados pelo Município mediante a formaliza
ção de contratos administrativos e com dispensa de licitação, conforme
prevê o artigo 24, inciso XXVII, da Lei Federal n° 8666/93.
§ 1° - O contrato mantido entre as partes poderá prever recur
sos para o pagamento pela prestação de serviços, acrescidos de valores ne
cessários para fazer frente a despesas de aquisição e manutenção de equi
pamentos, galpões de armazenamento e veículos automotivos, equipamen
tos de proteção individual e coletivo, assistência técnica e social, contrata
ção de equipe técnica, manutenção das atividades bem aqueles decorrentes
da Lei Federal n° 12.690/2012.
§ 2° - Tendo em vista a realização dos serviços de coleta, tria
gem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos, a Administra
ção Municipal está autorizada a permitir a utilização de bens imóveis mu
nicipais pelas associações cooperativas de catadores conveniadas pelo Pro
grama PRÓ-CATADOR, mediante concessão ou permissão de uso.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ran^
câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL.nS Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
§ 3° - As cooperativas e associações participantes do Programa
PRÓ-CATADOR poderão utilizar seus próprios meios para a coleta dos
resíduos sólidos recicláveis, assim eomo para as demais atividades dos ser
viços.
§ 4° - Com vistas a incentivar o processo de inclusão social e
econômica dos catadores, a Prefeitura Municipal deverá integrar o progra
ma de eoleta seletiva com inclusão social dos catadores às políticas dirigi
das à garantia dos direitos sociais de saúde, educação e moradia.
Artigo 7° - As cooperativas e associações participantes do
Programa PRÓ-CATADOR também coletarão os materiais recicláveis pro
venientes dos órgãos públicos municipais e aqueles resultantes da atividade
produtiva dos empreendimentos comerciais, industriais e outi"os.
Artigo 8° - O Conselho Gestor do Programa PRO￾CATADOR, com a finalidade de apoiar a estruturação e implementação,
para fins de ações do Programa PRÓ-CATADOR, poderá firmar convê
nios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de parceria, ajus
tes ou outros instrumentos de colaboração.
§ 1° - Compete ao Conselho Gestor do Programa PRÓ￾CATADOR:
I - Coordenar os serviços do Programa;
II - Credenciar as cooperativas e associações que integram os
serviços do Programa;
III - Definir a área geográfica de atuação de cada cooperativa
ou associação;
IV - Apoiar a organização em redes de comercialização e ca
deias produtivas integradas por associações e cooperativas de catadores de
materiais recicláveis;
V - Fiscalizar a utilização dos recursos repassados pela muni
cipalidade;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramd 202 __à-
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. ns Kub -
4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VI - Fiscalizar a execução da coleta de materiais recicláveis
provenientes de médios e grandes geradores, definindo procedimentos de
integração do setor empresarial;
VII - Fixar cronogramas das ações;
VIII - Realizar programas e ações de capacitação técnica vol
tadas à implementação e continuidade do Programa PRÓ-CATADOR;
Programa;
IX - Dirimir dúvidas e conflitos no âmbito dos serviços do
X - Aprovar seu Regimento Intemo.
§ 2° - O Conselho Gestor terá a seguinte composição mínima:
I - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secreta
ria Municipal do Meio Ambiente;
II - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes de cada
cooperativa ou associação, eleitos entre os seus membros;
III - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secre
taria de Promoção Social;
IV - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secre
taria Municipal de Educação;
V - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secreta
ria Municipal de Saúde;
Municipal.
VI - 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Câmara
§ 3° - Os membros do Conselho Gestor serão indicados pelas
suas respectivas entidades.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (6613498-3333 - Ra. ai-203 4
I
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
fl. ns
>
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 09 - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a
presente Lei, no que couber.
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de março de 2018.
PREFEI
ADEU BORTOLIN
:^0 MUNICIP^
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 5

open original →