br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1708/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2018
Date 2018-03-14
Ementa"Regulamenta o recolhimento do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — 2018 e dá outras providências".
native_id2333

Originating matéria

matéria 828 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

câmara Municipal Pua do Leste-MT
fl. .is
rOH>'é
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.708 DE 14 DE MARÇO DE 2018
"Regulamenta o recolhimento do
IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano - 2018 e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2018,
serão utilizados os valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo
INPC, nos termos da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações. Lei
Municipal n° 1.704 de 12 de dezembro de 2017 e Decreto n° 1.706 de 11 de
janeiro de 2018.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2018, será no dia 15
de maio de 2018, para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo
pagamento a vista ou parcelado.
Artigo 3° - Para pagamento total do tributo até a data de
15 de maio de 2018, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de
15 de março de 2018, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos
IPTUs de anos anteriores;
III - 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes
que quitarem à vista o imposto do exercício de 2018, referente à promoção
desconto para todos (desconto extra).
Artigo 4° - O contribuinte será notificado pessoalmente
e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda por meio
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Rarnal 202 1
câmara Mumcipal Pua do Leste-MT
fL. ns
f)^í
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - llWir
Secretaria de Gabinete
de afixação em murais dispostos em locais públicasi, do lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do
exercício de 2018.
§ 1° - O Município de Primavera âlo Leste, por meio de
seu Poder Executivo, também disponibilizará aos contribuintes a guia do
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Citntendo o nome do
contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor dl» imposto, os prazos
para pagamento e prazo para a impugnação dai .exigência e também
disponibilizará a referida guia, por meio etetrônico através do
link:http://primaveradoleste.mt.gov.bi7'portalGesenLCCii;.
§ 2° - O pagamento do tributo podeirá ser parcelado, sem
desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais É^;sucessivas, sendo da
seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela asie o dia 15 de maio de
2018.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 15 de junho
de 2018.
de 2018.
III - pagamento da terceira parcele até o dia 13 de julho
Artigo 5° - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/
2018, e não efetue o pagamento das mesmas até a.idata dos respectivos
vencimentos, sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro
dia útil posterior, incidirão juros de 1% (um por cemlto) ao mês ou fração,
acrescida da atualização monetária anual, a ser caloiUlada pela Variação da
Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como nrnüta moratória de 2%
(dois por cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6° - Consideram-se parte amlíegrante desta Lei os
anexos I e II que a acompanham.
Artigo T - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone ((S6t)3lí98-3333 - Ramal 202
Camara Municipal Pua do Leste-MT
FL. ns
OKO
Kub -
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de março de 2018
LEONA EU BOfRTOLIN
ICIPAL
CC/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
câmara Municipal Pua do Leste-MT
fL. its
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT EINC. II, DA
LEI COMPLEMENTAR N" 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, qual seja a Lei Municipal n.° 1.652, de 11 de
outubro de 2016, como resta evidenciado no outro anexo que acompanha o
presente Projeto, a renúncia de receita no presente caso já havia sido
debitada da projeção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana -
IPTU, não sendo possível elencar qualquer impacto orçamentário e também
financeiro. Noutras palavras, quando se elaborou a Lei de Diretrizes
Orçamentárias os valores referentes as receitas de IPTU já foram lançados
levando-se em conta a renúncia de receita que doravante ocorreria.
Em relação aos dois exercícios vindouros não se pode
cogitar de impacto na medida em que o presente Projeto resulta em lei de
caráter anual, ou seja, não debruçaria seus efeitos para os exercícios
futuros.
Como não se aventa impactos, uma vez que a despesa já
foi elaborada levando em conta a receita, também não há o que se falar em
medidas de compensação, a não ser aquelas já demonstradas na tabela que
acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na coluna
''Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se
demonstrar qualquer impacto orçamentário e financeiro decorrente deste
Projeto, eis que inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua
ausência.
LEONAÍIDO TÁDEU BQRTOLIN
PREFEI CIPAL
MDEFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 4
câmara Municipal Pva do Leste-MT
fL. ns
"J
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCA3S DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N° 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que oirra se apresenta,
defende-se que a finalidade deste encontra coincidência ran o que exigido
no Anexo I desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este
Anexo II, demonstrar que a "renúncia" {colocou-se entre aspas pois como
defendido no Anexo I, não se trata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará de quaisquer foninas o equilíbrio
financeiro e fiscal do Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado
do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias,
remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e
creditícia, da Lei Municipal n.° 1.652, de 11 de outubro de 2016, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, notadamente em relação a sua ttabela principal,
resta apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA
2017
TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ RENUNCIA DE BECEITA
PREVISrt
COMPENSAÇÃO
PROGRAMAS/
BENEFICIO 2017 2018 2019
IPTU Isenção Residências e Estabelecimentos
comerciais
5.385.000 5.788.875: 6.223.040
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento na
data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498 amai 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Municipal Pv/ã do Leste-MT
fL. ii5
ISSQN Isenção Distrito Industrial
700.000 752.500 808.937
Instalar novas empresas,
ocasionando o aumento do
universo de contribuintes,
aumentando paulatinamente
a contribuição.
ISSQN/ALVARÁ Isenção Advogados/Contadores
161.700 173.827 186.864
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
ISSQN
•
Isenção Alunos carentes e bolsas em escolas
particulares, do ensino infantil ao
superior, no caso de ausência de
vagas nas escolas municipais.
54.000 58.050 62.403
Reforçar a fiscalização
nas empresas do setor
(escolas) tendo em vista
os cotivênios realizados,
bem como evitar, até
uma maior estabilização
da receita, a manutenção
de novas unidades de
ensino para atender o
público beneficiário.
IPTU/CONTRIBUIÇAO
de Melhoria
Isenção Aposentados/Pensionistas/Deficientes
Fisicos/Associações e Entidades
Beneficentes.
323.000 347.225 373.266
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DIVIDA ATIVA Isenção Proprietário de imóveis, comércio e
indústria de serviços. 916.000 984.700 1.058.552
Ampliar e qualificar o
setor de execução fiscal,
agilizando os processos
judiciais.
ITB I Isenção Proprietários de Imóveis Urbanos e
Rurais
323.100 347.332 373.382 Incentivar os proprietário
de Imóveis a
regularizarem o
Registros dos Imóveis.
TOTAL 7.862.800 8.452.510 9.086.448
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II
são idênticas, qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não
afetará as metas financeiras do município para o exercício de 2017.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se
tinha a apresentar, encaminho o presente Projeto de Lei a esta Colenda
Câmara de Vereadores de Primavera do Leste - MT, esperando sua
conversão em diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
LEONARDO TADÉU BORTOLIN
^REEEITOJWUNICIPAL
MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 6

open original →