| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015. e dá outras providências. |
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Camara MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.707 DE 14 DE MARÇO DE 2018 Altera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O inciso EI do artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "/// - Equipamentos públicos comunitários: para efeitos desta lei são as instalações de equipamentos e espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana e meio ambiente.''^ Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Artigo 5"- As despesas decorrentes da manutenção, conservação, embelezamento, recuperação, implantação ou quaisquer eventos decorridos das intervenções de equipamentos públicos comunitários que trata o art. 1" são de inteira responsabilidade do Cooperante, salvo os serviços de manutenção já prestados poder público.'" Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera doLeste-MT Fone (66)3 - Ramal 202 cimafa Municipal ^âo Leste-MT FL. ns íO.^2^ <ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Artigo 8"- A entidade ou pessoa jurídica cooperante ficará autorizada a afixar no equipamento público comunitário uma ou mais placas padronizadas com sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o Poder Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão ^ oficial do município, a logomarca do projeto e o ano, ficando as mesmas expostas pelo tempo que perdurar o termo de cooperação.'" Artigo 4° - O artigo 9° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9 - No Termo de Cooperação deverá constar a regularidade dos tipos de uso publicitário pela entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, que serão estritamente de cunho publicitário. " Artigo 5° - O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O termo de cooperação terá sua vigência de no mínimo 12 meses, prorrogável por iguais períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério das partes, levando sempre em consideração o que for aprovado pela comissão especial, estabelecida no artigo 6", do Decreto n" 1.529 de 12 de novembro de 2015 e suas alterações. " Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498- câmara Municipal Pw cio [este-MT fL. ns 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 6° - O artigo 14 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 14 - No término ou na rescisão do termo de cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias porventura erigidas no equipamento público comunitário, serão incorporados ao Patrimônio do Município, não havendo por parte do cooperante, direito a qualquer indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que nele realizar, salvo objetos destinados a fins exclusivo de publicidade, desde que fique comprovado não acarretar quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso apresentação de justificativa que passará pela aprovação da comissão julgadora estabelecida no artigo 6", do Decreto n" 1.529 de 12 de novembro de 2015 e suas alterações. " Artigo T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 14 de março de 2018. X)NARDO TADEU BORTOLIN prefeito/municipal MDEEP. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3