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norma nº 1707/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1707 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.554 de 19 de junho de 2015. e dá outras providências.
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Camara
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.707 DE 14 DE MARÇO DE 2018
Altera a Lei Municipal n° 1.554 de
19 de junho de 2015, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O inciso EI do artigo 2°, da Lei Municipal n° 1.554
de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"/// - Equipamentos públicos comunitários:
para efeitos desta lei são as instalações de equipamentos e
espaços de infraestrutura urbana destinados aos serviços
públicos de educação, saúde, cultura, assistência social,
esportes, lazer, segurança pública e mobilidade urbana e
meio ambiente.''^
Artigo 2° - O artigo 5° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Artigo 5"- As despesas decorrentes da
manutenção, conservação, embelezamento, recuperação,
implantação ou quaisquer eventos decorridos das
intervenções de equipamentos públicos comunitários que
trata o art. 1" são de inteira responsabilidade do Cooperante,
salvo os serviços de manutenção já prestados poder público.'"
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera doLeste-MT Fone (66)3 - Ramal 202
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° - O artigo 8° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Artigo 8"- A entidade ou pessoa jurídica
cooperante ficará autorizada a afixar no equipamento
público comunitário uma ou mais placas padronizadas com
sua logomarca alusivas ao processo de colaboração com o
Poder Executivo Municipal acrescentando-lhe o brasão
^ oficial do município, a logomarca do projeto e o ano, ficando
as mesmas expostas pelo tempo que perdurar o termo de
cooperação.'"
Artigo 4° - O artigo 9° da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9 - No Termo de Cooperação deverá
constar a regularidade dos tipos de uso publicitário pela
entidade cooperante, bem como seus limites, para delimitar o
que diz respeito à concessão de uso ou permissão de uso, que
serão estritamente de cunho publicitário. "
Artigo 5° - O artigo 10 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - O termo de cooperação terá sua
vigência de no mínimo 12 meses, prorrogável por iguais
períodos não inferior a 12 (doze) meses, a critério das partes,
levando sempre em consideração o que for aprovado pela
comissão especial, estabelecida no artigo 6", do Decreto n"
1.529 de 12 de novembro de 2015 e suas alterações. "
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-
câmara Municipal Pw cio [este-MT
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 6° - O artigo 14 da Lei Municipal n° 1.554 de 19 de
junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - No término ou na rescisão do termo
de cooperação os móveis adquiridos e as benfeitorias
porventura erigidas no equipamento público comunitário,
serão incorporados ao Patrimônio do Município, não
havendo por parte do cooperante, direito a qualquer
indenização ou retenção de móveis ou por benfeitorias que
nele realizar, salvo objetos destinados a fins exclusivo de
publicidade, desde que fique comprovado não acarretar
quaisquer ônus ou prejuízo ao Município, sendo preciso
apresentação de justificativa que passará pela aprovação da
comissão julgadora estabelecida no artigo 6", do Decreto n"
1.529 de 12 de novembro de 2015 e suas alterações. "
Artigo T - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 14 de março de 2018.
X)NARDO TADEU BORTOLIN
prefeito/municipal
MDEEP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3

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