| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2018 |
| Date | 2018-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração de tarifa do transporte coletivo urbano e dá outras providências". |
| native_id | 2337 |
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Csmars fviuna-ip.ii p-,/j da !.aíre~rv1f fL n? município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.730 DE 16 DE JULHO DE 2018 "Dispõe sobre alteração de tarifa do transporte coletivo urbano e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V- Autoriza o Chefe do Poder Executivo a atualizar a tarifa relativa à Concorrência n° 003/05/2003, que dispõe sobre o Transporte Coletivo Urbano, nos termos do inciso XIV, do artigo 16, da Lei Orgânica do Município. Parágrafo único - A atualização do valor das tarifas de que trata o artigo 1°, deste Projeto, terá como limite o valor de R$ 3,21 (três reais e vinte um centavos), por passagem. Artigo 2° - Em decorrência da atualização do valor da tarifa como mencionado no art. 1°, parágrafo único, fica atualizada o valor da outorga para R$ 88,97 (oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) a ser paga mensalmente pela concessionária por veículo da frota total (operacional e reserva técnica), nos termos do Item 5.Lc do Edital da Concorrência n° 003/05/2003. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de julho de 2018. MDFFP. LEONA DEU BORTOLIN REFEITa MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro CEP 78850-000 Fone (66)3498-3333