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norma nº 1706/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaDesafeta, incorpora os Bens Dominiais e autoriza o Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE
O Legisiativo mois perto de você!
câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n3 Rub .
LEI N" 1.706 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Desafeta, incorpora os Bens Dominiais e auto
riza o Executivo Municipal a doar o imóvel
que menciona, para a Secretaria de Estado de
Segurança Pública e dá outras providências.
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO MUNICIPAL SILENCIO E, EU, VALMISLEI ALVES DOS
SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO §7°, DO ART. 41, DA LEI OR
GÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Artigo 1° - Fica desafetado da categoria de bens de uso comum
do povo, passando a integrar a categoria de bens dominicais do Município dis
poníveis para doação, o Eote n° 15 (quinze) da Quadra n° 3 9 A/48 A (trinta e no
ve A barra quarenta e oito A) do Eoteamento Cidade Primavera II, de nossa ci
dade, com área de 4.5I9,68m2, constante da Matrícula n° 9.043 do Livro 2-AU
do Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste-MT.
Artigo 2° - Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
doação para a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.417/0028-
64, com sede no Centro Político Administrativo, na cidade de Cuiabá-MT, para
a implantação da sede da 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de
Primavera do Leste-MT, o imóvel descriminado, caracterizado e identificado no
artigo 1° da presente Lei.
r
Parágrafo Único - A paralisação das atividades da 6^ Compa
nhia Independente de Bombeiros Militar de Primavera do Leste-MT, mesmo que
temporariamente, ou o desvio das finalidades de uso do imóvel previstas na pre
sente Lei, importará na resolução automática da doação, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao município; inclusive com suas construções e benfei
torias, não gozando a donatária de quaisquer direito de retenção ou indenização
a qualquer título.
Bairro Primavera II . CEP 78850 000
MT I Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
www.camarapva.mt.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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câmara Municipal Pua do Leste-MT
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Artigo 3° - O imóvel objeto da presente doação deverá ser desti
nado, exclusivamente, a 6^ Companhia Independente de Bombeiros Militar de
Primavera do Leste-MT, para uso exclusivo em atividades próprias de sua natu
reza, em caráter penuanente e definitivo, pela Secretaria de Estado de Segu
rança Pública.
Artigo 4° - A donatária fica na obrigação de efetuar a construção
de um pavimento térreo em alvenaria com a área mínima de 800,00m2 (oitocen￾tos metros quadrados), dentro das prescrições legais e técnicas pertinentes, no
prazo de 02 (dois) anos para início da obra e 04 (quatro) anos para a conclusão,
a contar da data da aprovação da presente Lei.
Parágrafo Único - O não cumprimento da obrigação prevista
neste artigo importará na resolução de pleno direito da doação efetuada, voltan
do o imóvel a pertencer integralmente ao Município, não gozando a donatária de
quaisquer direito de retenção ou indenização a qualquer título.
Artigo 5° - A alienação ou imposição de ônus reais sobre o imó
vel, objeto da presente doação somente se operará mediante expressa anuência
prévia do Município, sem prejuízo da condição resolutiva prevista no artigo 2° e
seu parágrafo único, da presente Lei, que deverá permanecer obrigatoriamente
em caráter permanente e definitivo.
Artigo 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 12 de Março de 2018.
VALMISLEI AWES DÇíS SANTOS
Vereaá^or Presidente
www. ca m a ra pva. mt.gov. b r
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II. CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Tei.: C66) 3498 3590 • 3498 1734

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