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norma nº 2/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-05-26
EmentaCria a Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte, no que dispõe o § Único do Artigo 11, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências.
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Câmara Qfimicipai dc "J^rimavera do deéie
^óiado de O^ftaio Groétio
^ua 'Sento Gonçalveé, OtS> 16 Cx. 'Poóial, 21 ® 4Ç&-1211 - Cep "^6.605
primavera do Qeóie — ^^aio Ciroóóo
RESOLUÇÃO Ne 002/89
SÚMULA: Cria a Mesa Diretora da Assembléia
Municipal Constituinte, no que dispõe o §
Único do Artigo 11, do Ato das Disposições
Transitórias, da Constituição da República
Federativa do Brasil e dé outras providên
cias,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, APRO
VOU E EU PROMULGO A SEGUINTE R E S O L U C Â O:
Artigo 12 - Fica criada a Mesa Diretora da Assembléia Munici
pal Constituinte, composta por: Presidente, Vice-
-Presidente, Relator, Suplente de Relator, 12 Se
cretario e 22 Secretário;
Artigo 22 - à Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constitu
inte por maioria de votos, absoluta, cabe organi
zar toda a estruturação necessária bem como diri
gir todos os trabalhos para a elaboração da nova/
Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste.
Artigo 32 - Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo, viabili
zarem todas as condições necessárias para o desen
volvimento dos Trabalhos Constituintes;
Artigo 42 - A Eleição dos componentes da Mesa Diretora da As
sembléia Municipal Constituinte, dar-se-a imedia
tamente após a aprovação do presente Projeto;
Artigo 52 - A Eleição será por maioria absoluta de votos nomi
nal aberta;
Artigo 62 - A Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constitu
inte, fica autorizada a desenvolver seus trabalhos
logo apos a aprovação do presente Projeto;
Artigo 72 - Os Vereadores integrantes da cãmara Municipal de
Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, passam/
a denominarem-se "VEREADORES CONSTITUINTES".
íSi. Câmara Ofl.unicimL dc 'primavera do Í2eéie
^óiado de Oflata Groééo
^ua 'Benio Gonçalveé, OlS> 16 Cx. 'PoMal. 21 ® 4Ç&-1211 Cep '^6.605
primavera do Í2,eóie Qflaio Groééo
cont...
Artigo 82 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu
blicaçãoj revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Gamara Municipal de Primavera do
Leste, Estado de Mato Grosso, aos 26 de Maio de 1989,
SÉRGIO LUIZ COSTA
PRESIDENTE
/OLNEI LORENZZON
12 SECRETARIO
í

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