| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-05-26 |
| Ementa | Cria a Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte, no que dispõe o § Único do Artigo 11, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil e dá outras providências. |
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Câmara Qfimicipai dc "J^rimavera do deéie ^óiado de O^ftaio Groétio ^ua 'Sento Gonçalveé, OtS> 16 Cx. 'Poóial, 21 ® 4Ç&-1211 - Cep "^6.605 primavera do Qeóie — ^^aio Ciroóóo RESOLUÇÃO Ne 002/89 SÚMULA: Cria a Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constituinte, no que dispõe o § Único do Artigo 11, do Ato das Disposições Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil e dé outras providên cias, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, APRO VOU E EU PROMULGO A SEGUINTE R E S O L U C Â O: Artigo 12 - Fica criada a Mesa Diretora da Assembléia Munici pal Constituinte, composta por: Presidente, Vice- -Presidente, Relator, Suplente de Relator, 12 Se cretario e 22 Secretário; Artigo 22 - à Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constitu inte por maioria de votos, absoluta, cabe organi zar toda a estruturação necessária bem como diri gir todos os trabalhos para a elaboração da nova/ Lei Orgânica do Município de Primavera do Leste. Artigo 32 - Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo, viabili zarem todas as condições necessárias para o desen volvimento dos Trabalhos Constituintes; Artigo 42 - A Eleição dos componentes da Mesa Diretora da As sembléia Municipal Constituinte, dar-se-a imedia tamente após a aprovação do presente Projeto; Artigo 52 - A Eleição será por maioria absoluta de votos nomi nal aberta; Artigo 62 - A Mesa Diretora da Assembléia Municipal Constitu inte, fica autorizada a desenvolver seus trabalhos logo apos a aprovação do presente Projeto; Artigo 72 - Os Vereadores integrantes da cãmara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, passam/ a denominarem-se "VEREADORES CONSTITUINTES". íSi. Câmara Ofl.unicimL dc 'primavera do Í2eéie ^óiado de Oflata Groééo ^ua 'Benio Gonçalveé, OlS> 16 Cx. 'PoMal. 21 ® 4Ç&-1211 Cep '^6.605 primavera do Í2,eóie Qflaio Groééo cont... Artigo 82 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu blicaçãoj revogadas as disposições em contrário. Mesa Diretora da Gamara Municipal de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, aos 26 de Maio de 1989, SÉRGIO LUIZ COSTA PRESIDENTE /OLNEI LORENZZON 12 SECRETARIO í