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norma nº 1700/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2017
Date 2017-11-28
Ementa"Dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento HIV/AIDS durante o mês de dezembro".
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MUMICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
n.ià. .
LEI N° 1.700 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Súmula: "Dispõe sobre a realização anual, de ati
vidades direcionadas ao enfrentamento HIV/AIDS
durante o mês de dezembro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Serão realizadas anualmente durante o mês de
dezembro, no Município de Primavera do Leste, atividades de mobilizações
direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST, com foco na
conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos
humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, no âmbito do chamado
"Dezembro Vermelho".
Parágrafo Único - Mediante a participação direta e critérios
dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os prin
cípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os pode￾res executivo, legislativo e judiciário, e fundamentalmente, com entidades e
instituições do movimento social organizado. Ressalta-se que o poder pú
blico colabora com as ações de forma voluntária, por meio da Secretaria de
Saúde e Vigilância Epidemiológica. E como forma de contribuir, inclui-se
dentre outras ações:
lha;
I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor verme￾II - promoção de palestras e atividades educativas;
III - veiculação de campanhas de mídia;
IV - realização de eventos.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
câmara Municipal pua rJo Leste-iViT
fL. il5 Rub
CBIl.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro de 2017.
EU BORTOLIN
PREFEITO MUNI CIFAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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