| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a realização anual, de atividades direcionadas ao enfrentamento HIV/AIDS durante o mês de dezembro". |
| native_id | 2380 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
jcàntara Muiiicipai Pva do leste-MT ifL. IRub Zâ MUMICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete n.ià. . LEI N° 1.700 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Súmula: "Dispõe sobre a realização anual, de ati vidades direcionadas ao enfrentamento HIV/AIDS durante o mês de dezembro." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Serão realizadas anualmente durante o mês de dezembro, no Município de Primavera do Leste, atividades de mobilizações direcionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e outras DST, com foco na conscientização, prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, no âmbito do chamado "Dezembro Vermelho". Parágrafo Único - Mediante a participação direta e critérios dos gestores, serão desenvolvidas atividades em consonância com os prin cípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de modo integrado com os poderes executivo, legislativo e judiciário, e fundamentalmente, com entidades e instituições do movimento social organizado. Ressalta-se que o poder pú blico colabora com as ações de forma voluntária, por meio da Secretaria de Saúde e Vigilância Epidemiológica. E como forma de contribuir, inclui-se dentre outras ações: lha; I - iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermeII - promoção de palestras e atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia; IV - realização de eventos. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1 câmara Municipal pua rJo Leste-iViT fL. il5 Rub CBIl. MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo T - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de novembro de 2017. EU BORTOLIN PREFEITO MUNI CIFAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2