| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012". |
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Icà^iTísIVluiiiap Pva do Leste-iVi ■ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.699 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Súmula: "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: ^'Artigo 1" - Fica instituída a verba indenizatória do exer cício parlamentar, no valor de R$ 6.800,00 (sei mil e oitoceníos reais) mensais para os vereadores e de R$ 8.840,00 (oito mil, oitoceníos e qua renta reais) para o Presidente da Câmara, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parla mentar nos termos do artigo 37, § 11 da Constituição da República Fede rativa do Brasil." Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de novembro de 2017. ONARDO TAD PREFEITO MUNI m BORTOLIN IPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1