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norma nº 1699/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1699 / 2017
Date 2017-11-28
Ementa"Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012".
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Icà^iTísIVluiiiap Pva do Leste-iVi ■
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.699 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Súmula: "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei
Municipal n° 1.285 de 01 de fevereiro de 2012".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O caput do artigo 1° da Lei Municipal n° 1.285
de 01 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
^'Artigo 1" - Fica instituída a verba indenizatória do exer
cício parlamentar, no valor de R$ 6.800,00 (sei mil e oitoceníos reais)
mensais para os vereadores e de R$ 8.840,00 (oito mil, oitoceníos e qua
renta reais) para o Presidente da Câmara, destinada exclusivamente ao
ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parla
mentar nos termos do artigo 37, § 11 da Constituição da República Fede
rativa do Brasil."
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de novembro de 2017.
ONARDO TAD
PREFEITO MUNI
m BORTOLIN
IPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1

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