| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1696 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros". |
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.1 câmara Municipal Pua do Leste-Mf IPajWICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete FL. ,1? LEI ir 1.696 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Bene ficente e Cultural "Moto Clube Cava leiros Negros". O PREFEITO MEMJCIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO,, NO' USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SAINCIONA A SEGUINTE LEI: Artiga T* - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste-MT, a Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube CavaMiros Negros" de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Curitila, n° 88, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 22.404.561/0001-'9)9,, :íiundada em 30 de abril de 2014, pelos relevantes ser viços prestados a coiuninidade primaverense. Artiga T' - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú blica, fica assegunada; todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3»" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revT^ogtda quando ocorrer o implemento das seguintes con dições; I - quanado a entidade beneficiada não requerer perante o Mu nicípio a expedição io necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máriiiuo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res pectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença',, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven cimento; III - qimiiido a entidade substituir os fins estatutários ou negarse a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444, Centro -Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ram município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Nlunicipal P«a IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo le gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso lY deste artigo, a entidade en caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de novembro de 2017. LEONA MMD. >0 TADEU BORTÒLIN PREFEI'ró MUNICIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202