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norma nº 1696/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1696 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Beneficente e Cultural "Moto Clube Cavaleiros Negros".
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.1
câmara Municipal Pua do Leste-Mf
IPajWICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
FL. ,1?
LEI ir 1.696 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da Associação Bene
ficente e Cultural "Moto Clube Cava
leiros Negros".
O PREFEITO MEMJCIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO,, NO' USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON
FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A￾PROVOU E ELE SAINCIONA A SEGUINTE LEI:
Artiga T* - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Leste-MT, a Associação Beneficente e Cultural
"Moto Clube CavaMiros Negros" de Primavera do Leste-MT, com sede e
foro à Rua Curitila, n° 88, Centro, inscrita no CNPJ sob n°
22.404.561/0001-'9)9,, :íiundada em 30 de abril de 2014, pelos relevantes ser
viços prestados a coiuninidade primaverense.
Artiga T' - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú
blica, fica assegunada; todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3»" - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revT^ogtda quando ocorrer o implemento das seguintes con
dições;
I - quanado a entidade beneficiada não requerer perante o Mu
nicípio a expedição io necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a￾nos, no prazo máriiiuo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res
pectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de
seu alvará de licença',, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven
cimento;
III - qimiiido a entidade substituir os fins estatutários ou negar￾se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444, Centro -Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ram
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Nlunicipal P«a
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina
ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les
te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo le
gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso lY deste artigo, a entidade en
caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício
do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de novembro de 2017.
LEONA
MMD.
>0 TADEU BORTÒLIN
PREFEI'ró MUNICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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