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← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1695/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaModifica a redação do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências.
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Câmarj Municipal Pi/a do Leste-MT
fL. ii2 iRub
fi.3l I
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
MMD.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33^ - Ramal 202
LEI N° 1.695 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017
Súmula: Modifica a redação do artigo 1°, da Lei
Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1" - Fica assegurado aos Estudantes o pagamento de meia￾entrada (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para
o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais e
circenses, em casas de exibição cinematográfica, apresentações
musicais, praças esportivas e similares das áreas de esporte,
cultura, lazer; e meio-passe (meia passagem) em transportes
públicos no Município, em conformidade com a presente lei.
Artigo T - Acrescenta ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de
21 de maio de 2009, o parágrafo quinto, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 5" - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se
transportes público, toda e qualquer condução de transporte
público, existente no município de Primavera do Leste, inclusive,
vans e micro-ônibus, que trafeguem por meio de concessão e
permissão.
Artigo 3° - Estará lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de novembro de 2017.
EU BORTOLIN
PREFEITO MUNIGIPAL

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