| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | Modifica a redação do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências. |
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Câmarj Municipal Pi/a do Leste-MT fL. ii2 iRub fi.3l I município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-33^ - Ramal 202 LEI N° 1.695 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017 Súmula: Modifica a redação do artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1" - Fica assegurado aos Estudantes o pagamento de meiaentrada (cinqüenta por cento) do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, de espetáculos teatrais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, apresentações musicais, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura, lazer; e meio-passe (meia passagem) em transportes públicos no Município, em conformidade com a presente lei. Artigo T - Acrescenta ao artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.094, de 21 de maio de 2009, o parágrafo quinto, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 5" - Para efeito do cumprimento desta lei, consideram-se transportes público, toda e qualquer condução de transporte público, existente no município de Primavera do Leste, inclusive, vans e micro-ônibus, que trafeguem por meio de concessão e permissão. Artigo 3° - Estará lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de novembro de 2017. EU BORTOLIN PREFEITO MUNIGIPAL