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norma nº 1691/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os doadores de medula óssea, do pagamento das taxas de inscrição em concurso público municipal e das outras providências
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amara Municipal Pva do Laole-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.691 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a isentar os doadores de medula óssea,
do pagamento das taxas de inscrição em
concurso público municipal e das outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MA
TO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Ficam os Doadores de Medula Óssea, isentos do pa
gamento de taxas de inscrição nos concursos públicos municipais, de Primavera
do Leste - MT.
Artigo V - Para fins desse benefício serão consideradas doado￾ras de medula óssea, a pessoas devidamente identificadas, inscritas no Registro
Brasileiro de Doadores de Medula Óssea - REDOME e cadastradas junto às insti
tuições públicas de saúde do município, que tenha comprovadamente doado ma
terial para tais finalidades, nos últimos 12 (doze) meses, ou estar apta a doar me
dula óssea.
Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá as normas
complementares ao bom e fiel cumprimento da presente Lei.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogarn-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de setembro de 2017.
MMD.
ADE
PREFEITO/MUNICII
U BORTO
AL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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