| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os doadores de medula óssea, do pagamento das taxas de inscrição em concurso público municipal e das outras providências |
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amara Municipal Pva do Laole-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N" 1.691 DE 15 DE SETEMBRO DE 2017 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a isentar os doadores de medula óssea, do pagamento das taxas de inscrição em concurso público municipal e das outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MA TO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI; Artigo 1° - Ficam os Doadores de Medula Óssea, isentos do pa gamento de taxas de inscrição nos concursos públicos municipais, de Primavera do Leste - MT. Artigo V - Para fins desse benefício serão consideradas doadoras de medula óssea, a pessoas devidamente identificadas, inscritas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea - REDOME e cadastradas junto às insti tuições públicas de saúde do município, que tenha comprovadamente doado ma terial para tais finalidades, nos últimos 12 (doze) meses, ou estar apta a doar me dula óssea. Artigo 3° - A Secretaria Municipal de Saúde expedirá as normas complementares ao bom e fiel cumprimento da presente Lei. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogarn-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 15 de setembro de 2017. MMD. ADE PREFEITO/MUNICII U BORTO AL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202