| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2017 |
| Date | 2017-09-05 |
| Ementa | Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete MT Pamara Municipal Pva do õ (o* LEI N° 1.690 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. A CÂMARA VIUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Órgão Unidade Função Subfunção Programa Proj eto/Atividade 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E 001 COORDENADORIA DE CULTURã E JUVENTUDE 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA 2051 DIFUSÃO CULTURAL JUVENTUDE NATUREZA DESCRIÇÃO 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica FONTE 301 VALOR 100.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, confonne disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: Órgão Unidade Função Subfunção Programa Proj eto/Atividade 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE 001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA 2050 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CULTURA NATUREZA DESCRIÇÃO 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente FONTE 999 VALOR 100.000,00 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara Municipal Pva do l.er,te-MTi |FL. n' Rub MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. TCR/MMD. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2017. GETULI^ONÇALVES VIANA PREFE1TO^MU74ICIPAL Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2