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norma nº 1690/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1690 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaAutoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
MT
Pamara Municipal Pva do
õ (o*
LEI N° 1.690 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.665 de
13 de dezembro de 2016, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA VIUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela
Lei Municipal n° 1.665 de 13 de dezembro de 2016, no valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E
001 COORDENADORIA DE CULTURã E JUVENTUDE
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA
2051 DIFUSÃO CULTURAL
JUVENTUDE
NATUREZA DESCRIÇÃO
3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica
FONTE
301
VALOR
100.000,00
Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária abaixo, confonne disposto
o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de
março de 1964:
Órgão
Unidade
Função
Subfunção
Programa
Proj eto/Atividade
11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE
001 COORDENADORIA DE CULTURA E JUVENTUDE
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0046 MANUTENÇÃO DA CULTURA
2050 MANUTENÇÃO DA SEÇÃO DE CULTURA
NATUREZA DESCRIÇÃO
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
FONTE
999
VALOR
100.000,00
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do l.er,te-MTi
|FL. n' Rub
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará
por meio de Decreto.
Artigo 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
TCR/MMD.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de setembro de 2017.
GETULI^ONÇALVES VIANA
PREFE1TO^MU74ICIPAL
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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