| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2017 |
| Date | 2017-08-22 |
| Ementa | "Fica instituído no município de Primavera do Leste - MT a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela Internet, do ato do pregão das licitações, da Prefeitura de Primavera do Leste, bem como da Câmara Municipal de Primavera do Leste". |
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íkM¥A M-üNltiPÀl Bi '■•i iMm Câmara Municipal Pva do Leste-MT FL.n* LEI N° 1.688 DE 22 DE AGOSTO DE 2017. Fica instituído no município de Primavera do Leste - MT a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das licitações da Prefeitura de Primavera do Leste, bem como da Câmara Municipal de Primavera do Leste. "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO VETOU PARCIALMENTE, A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O VETO E COM O SILENCIO DO PREFEITO MUNICIPAL, EU, LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO §7°, DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. 1° Todo processo licitatório realizado por órgãos da administração direta e indireta, fundações e empresas de economia mista pública municipal deverá não só ser transmitido em tempo real no Portal da Transparência do Executivo, bem como Câmara de Vereadores, o vídeo tem que ter áudio do local. Ficarão excluídos da norma os pregões eletrônicos e por compra direta. Art. 2 ° As transmissões podem ser realizadas pelas redes sociais, tais como, facebook, youtube e similares. O conteúdo será produzido pelas assessorias de imprensa da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores. § 1° As transmissões podem ser produzidas pela própria assessoria sem gerar custo aos órgãos públicos. - - § 2° O vídeo deverá pemianecer disponível no portal da transparência pelo prazo de cinco anos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 22 de Agosto de 2017. Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 EUB Presidente TOLIN