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norma nº 1688/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2017
Date 2017-08-22
Ementa"Fica instituído no município de Primavera do Leste - MT a obrigatoriedade de publicidades nas licitações e transmissão ao vivo, pela Internet, do ato do pregão das licitações, da Prefeitura de Primavera do Leste, bem como da Câmara Municipal de Primavera do Leste".
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FL.n*
LEI N° 1.688 DE 22 DE AGOSTO DE 2017.
Fica instituído no município de Primavera do Leste
- MT a obrigatoriedade de publicidades nas
licitações e transmissão ao vivo, pela internet, das
licitações da Prefeitura de Primavera do Leste, bem
como da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO VETOU PARCIALMENTE, A CÂMARA MUNICIPAL
REJEITOU O VETO E COM O SILENCIO DO PREFEITO MUNICIPAL,
EU, LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO §7°,
DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A
SEGUINTE LEI".
Art. 1° Todo processo licitatório realizado por órgãos da administração
direta e indireta, fundações e empresas de economia mista pública municipal
deverá não só ser transmitido em tempo real no Portal da Transparência do
Executivo, bem como Câmara de Vereadores, o vídeo tem que ter áudio do local.
Ficarão excluídos da norma os pregões eletrônicos e por compra direta.
Art. 2 ° As transmissões podem ser realizadas pelas redes sociais, tais como,
facebook, youtube e similares. O conteúdo será produzido pelas assessorias de
imprensa da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
§ 1° As transmissões podem ser produzidas pela própria assessoria sem gerar
custo aos órgãos públicos. - -
§ 2° O vídeo deverá pemianecer disponível no portal da transparência pelo
prazo de cinco anos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 22 de Agosto de 2017.
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
EUB
Presidente
TOLIN

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