br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1687/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1687 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES.
native_id2398

Originating matéria

matéria 1128 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal Pva do Le5le-MT|
FL n" Rub /y\ j
O80 J 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N'' 1.687 DE 21 DE AGOSTO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO
ESPIRITA LAR MARIA DE LOUR￾DES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON
FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A￾PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
Município de Primavera do Leste-MT, a "ASSOCIAÇÃO ESPIRITA
LAR MARIA DE LOURDES", de Primavera do Leste-MT, com sede e
foro à Avenida Cuiabá, n°. 1784, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 37.501.
038/0004-09, fundada em 18 de maio de 2009.
Artigo 2® - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú
blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con
dições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu
nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a￾nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res
pectiva lei;
II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação
de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu
vencimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar￾se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2
Câmara Municipal Pva do Lesle-MT
FL.n'
"ê
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomi
nação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do
Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a neces
sária alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo le
gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en
caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício
do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 21 de agosto de 2017.
GETULI^ONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

open original →