| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1687 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES. |
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Câmara Municipal Pva do Le5le-MT| FL n" Rub /y\ j O80 J 1 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N'' 1.687 DE 21 DE AGOSTO DE 2017 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Município de Primavera do Leste-MT, a "ASSOCIAÇÃO ESPIRITA LAR MARIA DE LOURDES", de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Avenida Cuiabá, n°. 1784, Centro, inscrita no CNPJ sob n° 37.501. 038/0004-09, fundada em 18 de maio de 2009. Artigo 2® - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con dições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res pectiva lei; II — quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negarse a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 2 Câmara Municipal Pva do Lesle-MT FL.n' "ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomi nação e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a neces sária alteração da lei respectiva. § 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo le gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. § 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. § 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de agosto de 2017. GETULI^ONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2