| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Modifica a redação do ''caput "do artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Pva do Lesle^W município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.674 DE 27 DE ABRIL DE 2017 Modifica a redação do ''caput"ào artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO NO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O "copwf do artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5" - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Lo gística será composto por 10 (dez) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por: Artigo 2° - O inciso I, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: / - um representante da Secretaria Municipal de Infraestru tura; Artigo 3° - O inciso II, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvol vimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambi ente; Artigo 4° - O inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ^ /1 Câmara Municipal Pva do Leste-MT| FL n° ÍRub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete /// - um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Artigo 5° - O inciso IV, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - um representante de livre indicação do Prefeito Munici pal; Artigo 6° - O inciso V, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: V - um representante do Gabinete Municipal; Artigo 7° - O inciso VI, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: VI - um representante da Associação dos Engenheiros Agrô nomos de Primavera do Leste; Artigo 8° - Inclui o inciso Vil, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte reda ção: VII - um representante do Núcleo da Associação dos Produ tores de Soja e Milho de Mato Grosso - APROSOJA-MT; Artigo 9° - Inclui o inciso Vlll, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte reda ção: VIII - um representante da União dos Cotonizadores - UNICOTTON. Artigo 10 - Inclui o inciso IX, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Câmara Municipal Pva do Leste-MT| FL, n° município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete IX - um representante da Cooperativa Agropecuária Priniaverense - COAPRIMA. Artigo 11 - Inclui o inciso X, no artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: X - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Primavera do Leste. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica ção, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 27 de abril de 2017. GETULIO^ONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202