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norma nº 1674/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaModifica a redação do ''caput "do artigo 5°, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX e X do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá outras providências.
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Câmara Municipal Pva do Lesle^W
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.674 DE 27 DE ABRIL DE 2017
Modifica a redação do ''caput"ào artigo
5°, e altera a redação dos incisos I, II, III,
IV, V e VI, inclui os incisos VII, VIII, IX
e X do mesmo artigo, da Lei Municipal
n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, e dá
outras providências.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIO
NO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O "copwf do artigo 5°, da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 5" - O Conselho Municipal de Infraestrutura de Lo
gística será composto por 10 (dez) membros, representantes
do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo composto por:
Artigo 2° - O inciso I, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
/ - um representante da Secretaria Municipal de Infraestru
tura;
Artigo 3° - O inciso II, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - um representante da Secretaria Municipal de Desenvol
vimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambi
ente;
Artigo 4° - O inciso III, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 ^ /1
Câmara Municipal Pva do Leste-MT|
FL n° ÍRub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
/// - um representante da Secretaria Municipal de Educação
e Esportes;
Artigo 5° - O inciso IV, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - um representante de livre indicação do Prefeito Munici
pal;
Artigo 6° - O inciso V, do artigo 5° da Lei Municipal n° 1.584,
de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - um representante do Gabinete Municipal;
Artigo 7° - O inciso VI, do artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI - um representante da Associação dos Engenheiros Agrô
nomos de Primavera do Leste;
Artigo 8° - Inclui o inciso Vil, no artigo 5° da Lei Municipal
n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte reda
ção:
VII - um representante do Núcleo da Associação dos Produ
tores de Soja e Milho de Mato Grosso - APROSOJA-MT;
Artigo 9° - Inclui o inciso Vlll, no artigo 5° da Lei Municipal
n° 1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte reda
ção:
VIII - um representante da União dos Cotonizadores - UNI￾COTTON.
Artigo 10 - Inclui o inciso IX, no artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do Leste-MT|
FL, n°
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IX - um representante da Cooperativa Agropecuária Prinia￾verense - COAPRIMA.
Artigo 11 - Inclui o inciso X, no artigo 5° da Lei Municipal n°
1.584, de 07 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
X - um representante do Sindicato dos Produtores Rurais de
Primavera do Leste.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica
ção, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 27 de abril de 2017.
GETULIO^ONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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