br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1675/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1675 / 2017
Date 2017-05-25
Ementa"Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017."
native_id2403

Originating matéria

matéria 1137 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal Pva do 1
FL. n°
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.675, DE 25 DE MAIO DE 2017
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores do Município de Primavera do
Leste, referente ao exercício de 2017."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e
comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal
de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição
Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito
décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de
previdência social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento
vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta,
através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e
3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à
revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
~^TiiI^rMlinií-ÍDãl Pva do Le5te-MT|
flI
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de maio de 2017.
GETULtO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
LER.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333

open original →