| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017." |
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Câmara Municipal Pva do 1 FL. n° MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.675, DE 25 DE MAIO DE 2017 "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017." A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2017. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ~^TiiI^rMlinií-ÍDãl Pva do Le5te-MT| flI Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de maio de 2017. GETULtO GONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL LER. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333