| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017. |
| native_id | 2404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
s^ara Municipal Pva do Lesíe-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.676, DE 25 DE MAIO DE 2017 Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado a partir de 1° de maio de 2017. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901101999 - Vencimento de Pessoal Fixo; 31901131999 - Gratificação por exercício de cargo; 31901302999 - Obrigações Patronais INSS e 31911303999 — IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 amara Municipal Pva do Leste-MT FL. n° liRub município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Artigo 5" - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os Anexos I e II. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2017. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de maio de 2017. GETÚLio Gonçalves viana PREFEITO MUNICIPAL LLR. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333