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norma nº 1676/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaRevisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2017.
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s^ara Municipal Pva do Lesíe-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.676, DE 25 DE MAIO DE 2017
Revisão Geral Anual da
Remuneração dos Servidores e
Agentes Políticos do Poder
Legislativo do Município de
Primavera do Leste, referente ao
exercício de 2017.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal
autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos
servidores efetivos, comissionados e Vereadores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição
Federal, através do índice percentual de 6,58% (seis inteiros e cinqüenta e
oito décimos por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será
aplicado a partir de 1° de maio de 2017.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos
benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Primavera do Leste.
Artigo 4° - Os recursos para cobertura das despesas da
revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados
no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações
orçamentárias: 31901101999 - Vencimento de Pessoal Fixo; 31901131999
- Gratificação por exercício de cargo; 31901302999 - Obrigações
Patronais INSS e 31911303999 — IMPREV e outras relacionadas à
apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333
amara Municipal Pva do Leste-MT
FL. n° liRub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 5" - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela
estivessem escritos, os Anexos I e II.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de maio de 2017.
GETÚLio Gonçalves viana
PREFEITO MUNICIPAL
LLR.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333

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