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norma nº 1679/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1679 / 2017
Date 2017-05-25
EmentaDispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências correlatas.
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amara Municipal Pva do Lesle-MT
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.679, DE 25 DE MAIO DE 2017
Dispõe sobre a correção monetária
dos valores das modalidades
licitatórias, e dá providências
coiTclatas.
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo U - Ficam monetariamente comgidos no
âmbito do Poder Público Municipal de Primavera do Leste-MT, na
Administração Pública Direta e Indireta, os valores previstos no artigo 23,
incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, pelo índice Geral de Preços de
Mercado (IGP-M/FGV), a partir de julho de 1998 até março de 2017,
segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes:
í - Para obras e serviços de engenharia:
a) Convite - até R$ 672.455,62 (seiscentos e
setenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois
centavos);
h) Tomada de preços - até R$ 6.724.556,25
(seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
c) Concorrência - acima de R$ 6.724.556,25
(seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis
reais e vinte e cinco centavos);
II - Para compras e serviços não referidos no
inciso anterior:
a) Convite - até R$ 358.643,00 (trezentos e
cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais);
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
jCâmafa Municipal Pva do Leste-MTt
FL. n"
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
b) Tomada de preços - até R$ 2.913,974,38
(dois milhões novecentos e treze mii novecentos e setenta e quatro reais e
trinta e oito centavos);
c) Concorrência - acima de R$ 2.913.974,38
(dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e
trinta e oito centavos);
Artigo 2° - Os percentuais referentes à dispensa
de licitação, estipulados no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal n°
8.666/1993, serão computados sobre os valores monetariamente corrigidos
previstos no artigo 1° desta Lei.
Artigo S'' - O disposto nesta Lei não se aplica aos
recursos oriundos de convênios com a União.
Artigo 4*^ - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 25 de maio de 2017.
GETULIOéG^ONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
LLR.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-M I . Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
FLn" ~ ^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO ÚNICO
VALORES CORRIGIDOS PELO ÍGP-M/FGV DE 07/1998 ATÉ
03/2017, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DA LEI N° 8.666/1993:
ITEM VALOR 1 ÍNDICE
ATUAL 1 INPC(07/1998 a
i 03/2017)
VALOR
ATUALIZADO
Art. 23, Inc. I,a R$ 150.000,00 348,3037500% R$ 672.455,62
Art. 23, Inc I, b R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25
Art. 23, Inc I, c R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25
Art. 23, Inc. II, a R$ 80.000,00 348,3037500% R$ 358.643,00
Art. 23, Inc. II, b R$ 650.000,00 348,3037500% R$2.913.974,38
Art. 23, Inc. II, c R$ 650.000,00 348,3037500% R$2.913.974,38
GETULIO^ONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3

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