| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências correlatas. |
| native_id | 2406 |
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amara Municipal Pva do Lesle-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA 00 LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.679, DE 25 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a correção monetária dos valores das modalidades licitatórias, e dá providências coiTclatas. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo U - Ficam monetariamente comgidos no âmbito do Poder Público Municipal de Primavera do Leste-MT, na Administração Pública Direta e Indireta, os valores previstos no artigo 23, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, pelo índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M/FGV), a partir de julho de 1998 até março de 2017, segundo cálculo do Banco Central do Brasil, nos termos seguintes: í - Para obras e serviços de engenharia: a) Convite - até R$ 672.455,62 (seiscentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e sessenta e dois centavos); h) Tomada de preços - até R$ 6.724.556,25 (seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); c) Concorrência - acima de R$ 6.724.556,25 (seis milhões setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos); II - Para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) Convite - até R$ 358.643,00 (trezentos e cinqüenta e oito mil seiscentos e quarenta e três reais); Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 jCâmafa Municipal Pva do Leste-MTt FL. n" MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete b) Tomada de preços - até R$ 2.913,974,38 (dois milhões novecentos e treze mii novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); c) Concorrência - acima de R$ 2.913.974,38 (dois milhões novecentos e treze mil novecentos e setenta e quatro reais e trinta e oito centavos); Artigo 2° - Os percentuais referentes à dispensa de licitação, estipulados no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal n° 8.666/1993, serão computados sobre os valores monetariamente corrigidos previstos no artigo 1° desta Lei. Artigo S'' - O disposto nesta Lei não se aplica aos recursos oriundos de convênios com a União. Artigo 4*^ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de maio de 2017. GETULIOéG^ONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL LLR. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-M I . Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 Câmara Municipal Pva do Leste-MT FLn" ~ ^ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO ÚNICO VALORES CORRIGIDOS PELO ÍGP-M/FGV DE 07/1998 ATÉ 03/2017, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DA LEI N° 8.666/1993: ITEM VALOR 1 ÍNDICE ATUAL 1 INPC(07/1998 a i 03/2017) VALOR ATUALIZADO Art. 23, Inc. I,a R$ 150.000,00 348,3037500% R$ 672.455,62 Art. 23, Inc I, b R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25 Art. 23, Inc I, c R$ 1.500.000,00 348,3037500% R$ 6.724.556,25 Art. 23, Inc. II, a R$ 80.000,00 348,3037500% R$ 358.643,00 Art. 23, Inc. II, b R$ 650.000,00 348,3037500% R$2.913.974,38 Art. 23, Inc. II, c R$ 650.000,00 348,3037500% R$2.913.974,38 GETULIO^ONÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3