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norma nº 1680/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1680 / 2017
Date 2017-07-13
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO CULTURA E ARTE".
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
CAmara Municipal Pva do Ler.te-MT
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LEI N° 1.680 DE 13 DE JULHO DE 2017
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO
CULTURA E ARTE
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON
FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A￾PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI;
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Leste/MT, a "ASSOCIAÇÃO CULTURA E
ARTE", de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Rua Xiru, n° 180,
Bairro Poncho Verde, inscrita no CNPJ sob n° 20.789.896/0001-47, funda
da em 05 de agosto de 2014, pelos relevantes serviços prestados a comuni
dade primaverense.
Artigo 2° - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú
blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con
dições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu
nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a￾nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res
pectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de
seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven
cimento;
III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar￾se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 1
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina
ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les
te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° - Motivada a revogação e instruído o devido processo le
gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2° - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en
caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício
do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 13 de julho de 2017.
GETULIO GONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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