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norma nº 1681/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1681 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaCria e extingue cargos e modifica a redação do artigo 10, e inclui-se os artigos 11, 12 e 13, na Lei Municipal n° 1.616, de 29 de março de 2016, e altera o anexo 1 da referida lei.
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Câmara Municipal Pva do Ler.le-MT
FL. n* Rub rA
MUNICÍPIO DE PRÈMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.681 DE 17 DE JULHO DE 2017
Cria e extingue cargos e modifica a
redação do artigo 10, e inclui-se os
artigos 11, 12 e 13, na Lei Munici
pal n° 1.616 de 29 de março de
2016, e altera o anexo I da referida
lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCI
ONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1® - Modifica a redação do artigo 10, da Eei Munici
pal n° 1.616 de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 10 - Cria no âmbito do Poder Legislativo 1 (um)
cargo de Analista de Informática - pertencente ao Anexo I
- Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público,
com Nível salarial VIII, Classe Á-J, com atribuições a ser
criada no prazo de 90 (noventa) dias, por Resolução. (NR).
Artigo 2° - Inclui-se o artigo 11, na Lei Municipal n° 1.616
de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 11 - Fica extinto no âmbito do Poder Legislativo, o
cargo de Técnico em Informática, pertencente ao Anexo I
- Cargos Efetivos de Provimento por Concurso Público.
Artigo 3° - Inclui-se o artigo 12, na Lei Municipal n° 1.616
de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 12 - Altera o Nível salarial do cargo de Controlador
Interno de VIpara VIII, Classe A-J.
Artigo 4° - Inclui-se o artigo 13, na Lei Municipal n° 1.616
de 29 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Câmara Municipal Pva do Ler.le-MT
FL. n' Hob i'l
#
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 13 - Os cargos criados, e/ou incorporados readap
tados aos já existentes, no âmbito do Poder Legislativo,
são os constantes nos Anexos I, e III desta lei, que substi
tui integralmente o Anexo I e III, da Lei n" 1.330 de 25 de
fevereiro de 2013; e respectivamente o da Lei Municipal n"
1.050 de 2 de abril de 2008.
Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de julho de 2017.
GETULICVGONÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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