| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2017 |
| Date | 2017-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para que possa ser contratado acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívida junto a União (Fazenda Nacional) nos termos da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017. |
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Câmara Municipal Pva do Ler4e-MT FLn* 63 M município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.683 DE 26 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para que possa ser contratado acordo de pai-celaniento ou reparcelamento de dívida junto a União (Fazenda Nacional) nos termos da Medida Provisória n° 778, de 16 de maio de 2017. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Autoriza o Poder Executivo do Município de Primavera do Leste a efetuar acordo de parcelamento de débito junto à União (Fazenda Nacional), por meio da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme os critérios definidos pela Medida Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, relativo a eventuais débitos tributários. Parágrafo Único - Fica ainda autorizado o Poder Executivo do Município de Primavera do Leste a fazer a migração para o novo regime de parcelamento estabelecido pela Medida Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, de débitos parcelados anteriormente à edição desse diploma legal se tal procedimento for mais vantajoso para o Erário Municipal. Artigo 2° - O pagamento do eventual acordo, conforme preceitua a Medida Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, será parcelado em até duzentos parcelas vencíveis mensal e sucessivamente. Artigo 3° - O Poder Executivo fará consignar nos respectivos orçamentos anuais durante o prazo de cumprimento dos ajustes de parcelamentos de que trata esta Lei, dotações suficientes à amortização do principal e dos respectivos encargos. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 26 de julho de 2017. GETULIO qpNÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste - MT. Fone (66)3498-3333 - Ramais: 207 1