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norma nº 1683/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2017
Date 2017-07-26
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para que possa ser contratado acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívida junto a União (Fazenda Nacional) nos termos da Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.
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Câmara Municipal Pva do Ler4e-MT
FLn*
63 M
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.683 DE 26 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo para que possa ser contratado
acordo de pai-celaniento ou reparcelamento
de dívida junto a União (Fazenda Nacional)
nos termos da Medida Provisória n° 778, de
16 de maio de 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1" - Autoriza o Poder Executivo do Município de Primavera do
Leste a efetuar acordo de parcelamento de débito junto à União (Fazenda Nacional), por
meio da Receita Federal do Brasil - RFB, conforme os critérios definidos pela Medida
Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, relativo a eventuais débitos tributários.
Parágrafo Único - Fica ainda autorizado o Poder Executivo do Município
de Primavera do Leste a fazer a migração para o novo regime de parcelamento
estabelecido pela Medida Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, de débitos
parcelados anteriormente à edição desse diploma legal se tal procedimento for mais
vantajoso para o Erário Municipal.
Artigo 2° - O pagamento do eventual acordo, conforme preceitua a Medida
Provisória n.° 778, de 16 de maio de 2017, será parcelado em até duzentos parcelas
vencíveis mensal e sucessivamente.
Artigo 3° - O Poder Executivo fará consignar nos respectivos orçamentos anuais
durante o prazo de cumprimento dos ajustes de parcelamentos de que trata esta Lei,
dotações suficientes à amortização do principal e dos respectivos encargos.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de julho de 2017.
GETULIO qpNÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444, Centro em Primavera do Leste - MT. Fone (66)3498-3333 - Ramais: 207 1

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