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norma nº 1684/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1684 / 2017
Date 2017-08-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS".
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO IfSTE
O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT
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LEI N" 1.684 DE 15 DE AGOSTO DE 2017.
Súmula: "Dispõe sobre a implantação
de práticas integrativas e
complementares no SUS".
"FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O
PREFEITO VETOU INTEGRALMENTE, A CÂMARA MUNICIPAL
REJEITOU O VETO E COM O SILENCIO DO PREFEITO
MUNICIPAL, EU, LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONTIDAS NO §7°, DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI".
Art. 1°. Fica O Executivo autorizado à implantação e atendimento pelo
Sistema único de Saúde - SUS, o tratamento nas modalidades das Práticas
Integrativas e Complementares para o atendimento da população do município
de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso.
Art. 2°. Constituem objetivos das Práticas Integrativas e Complementares:
I - A promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas
que utilizam basicamente recursos naturais;
II - A implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as
suas diversas modalidades, tais como: Acupuntura (elétrica-acupuntura,
Auriculoterapia), Aromaterapia, Bioenergia, Biodança, Bioenergia-magnetica,
Cromoterapia, Doim, Fitoterapia, Ginástica Terapêutica, Hipnose
Condicionativa, Homeopatia, Iridologia, Massoterapia, Ortomolecular,
Quiropraxia, Reik, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Holística, Método
Kovacsik (tratamento do Câncer) e Terapias da Respiração.
Av. Primavera
Primavera C
—n 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734
tejvwvvrcamárapva. mt.gov. br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PlUtmVERA DO LESTE
O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Lesle-MT
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III - O estímulo à utilização de técnicas de avaliação e tratamento das
Práticas Integrativas e Complementares.
IV - Divulgação dos benefícios decorrentes das Práticas Integrativas e
Complementares;
V - Divulgação dos benefícios decoiTcntes das Práticas Integrativas e
Complementares.
Art. 3°. As modalidades terapêuticas adotadas através das Práticas
Integrativas e Complementares deverão ser desenvolvidas por profissionais
devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal,
estadual ou federal.
Art. 4°. Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar
convênios com os órgãos federais e municipais, bem como com entidades
representativas de terapeutas naturistas.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste,
Em 15 de Agosto de 2017.
.EONAMÍO TADEU i BORTÒLIN
\
Presidente
www.camarapva.mt.gov.br
Av/ Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

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