| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1684 / 2017 |
| Date | 2017-08-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SUS". |
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» f "^4; " -TíTí*. ^-.''íír-i CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO IfSTE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Leste-MT FLn* LEI N" 1.684 DE 15 DE AGOSTO DE 2017. Súmula: "Dispõe sobre a implantação de práticas integrativas e complementares no SUS". "FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, O PREFEITO VETOU INTEGRALMENTE, A CÂMARA MUNICIPAL REJEITOU O VETO E COM O SILENCIO DO PREFEITO MUNICIPAL, EU, LEONARDO TADEU BORTOLIN, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO §7°, DO ART. 41, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI". Art. 1°. Fica O Executivo autorizado à implantação e atendimento pelo Sistema único de Saúde - SUS, o tratamento nas modalidades das Práticas Integrativas e Complementares para o atendimento da população do município de Primavera do Leste Estado de Mato Grosso. Art. 2°. Constituem objetivos das Práticas Integrativas e Complementares: I - A promoção da saúde e a prevenção de doenças através de práticas que utilizam basicamente recursos naturais; II - A implantação das Práticas Integrativas e Complementares dentre as suas diversas modalidades, tais como: Acupuntura (elétrica-acupuntura, Auriculoterapia), Aromaterapia, Bioenergia, Biodança, Bioenergia-magnetica, Cromoterapia, Doim, Fitoterapia, Ginástica Terapêutica, Hipnose Condicionativa, Homeopatia, Iridologia, Massoterapia, Ortomolecular, Quiropraxia, Reik, Shiatsu, Terapia Floral, Terapia Holística, Método Kovacsik (tratamento do Câncer) e Terapias da Respiração. Av. Primavera Primavera C —n 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734 tejvwvvrcamárapva. mt.gov. br CÂMARA MUNICIPAL DE PlUtmVERA DO LESTE O Legislativo mais perto de você! Câmara Municipal Pva do Lesle-MT a.n* Rub /y1 1 J 1 III - O estímulo à utilização de técnicas de avaliação e tratamento das Práticas Integrativas e Complementares. IV - Divulgação dos benefícios decorrentes das Práticas Integrativas e Complementares; V - Divulgação dos benefícios decoiTcntes das Práticas Integrativas e Complementares. Art. 3°. As modalidades terapêuticas adotadas através das Práticas Integrativas e Complementares deverão ser desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados e inscritos nos respectivos órgãos de classe municipal, estadual ou federal. Art. 4°. Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com os órgãos federais e municipais, bem como com entidades representativas de terapeutas naturistas. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Primavera do Leste, Em 15 de Agosto de 2017. .EONAMÍO TADEU i BORTÒLIN \ Presidente www.camarapva.mt.gov.br Av/ Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000 Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734