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norma nº 1685/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1685 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaAltera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.685 DE 18 DE AGOSTO DE 2017
Altera o artigo 41 da Lei Municipal
n° 681/2001, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Artigo 41 da Lei Municipal n° 681
de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Artigo 41- A gratificação pelo exercício de
Direção das Unidades Escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento base.
r
Parágrafo Único - O servidor municipal que
assumir a função de Diretor Escolar deverá ter dedicação exclusiva na
rede municipal e é o responsável pela unidade escolar durante seu
funcionamento.
Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 18 de agosto de 2017.
GETUL^9^0NÇALVES VIANA
PREFEITO MUNICIPAL
MMD.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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