| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | Altera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências. |
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àmara fc<.."irinalPyadoLeste-MT| município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.685 DE 18 DE AGOSTO DE 2017 Altera o artigo 41 da Lei Municipal n° 681/2001, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O Artigo 41 da Lei Municipal n° 681 de 27 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: Artigo 41- A gratificação pelo exercício de Direção das Unidades Escolares corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base. r Parágrafo Único - O servidor municipal que assumir a função de Diretor Escolar deverá ter dedicação exclusiva na rede municipal e é o responsável pela unidade escolar durante seu funcionamento. Artigo 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 18 de agosto de 2017. GETUL^9^0NÇALVES VIANA PREFEITO MUNICIPAL MMD. Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202