| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2016 |
| Date | 2016-12-21 |
| Ementa | Substitui integralmente os anexos IV e VI, da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT., para os exercícios de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E VI desta Lei e dá outras providências. |
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■imara Municipal Pua do Leste-MT I-L. ns 2 (o G Rub /I 4 município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI DE N° 1.668 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016 Substitui integralmente os anexos IV e VI, da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste-MT., para os exercícios de 2014 a 2017, pelos anexos II, III, IV E VI desta Lei e dá outras providências. A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo r - Os anexos IV, VI, VII e VIII da Lei Municipal n° 1.381 de 17 de setembro de 2013 e suas alterações, qual seja, o Plano Plurianual do Município de Primavera do Leste - MT., para os exercícios de 2014 a 2017, serão doravante integralmente substituídos pelos anexos II, III. IV E VI desta Lei. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 21 de dezembro de 2016 ERICO PIÁNA-HIStO PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL PHSJ/MMD. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202