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norma nº 1660/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1660 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaDispõe sobre a Declaração da Utilidade Pública da PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
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“Câmara Municipal Pva do Leste-MT
é) —/
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 1.660 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016
Ementa: Dispõe sobre a Declaração de
Utilidade Pública da "PARÓQUIA
SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON-
FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A-
PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do
município de Primavera do Leste-MT, a "PARÓQUIA SÃO FRANCIS-
CO DE ASSIS”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Avenida
Tancredo Neves, nº 711, Loteamento Parque Castelândia I, inscrita no
CNPJ sob nº 20.986.630/0016-70, fundada em 26 de agosto de 2014.
Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú-
blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta
Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con-
dições:
I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu-
nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a-
nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res-
pectiva lei;
II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de
seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven-
cimento;
HI - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-
se a prestar os serviços neles compreendidos;
Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 ss
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
EE
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina-
ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les-
te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
8 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo le-
gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado
à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu
a declaração à entidade.
8 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en-
caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício
do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social
da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 06 de dezembro de 2016.
A PINTO PEREIRA
MMLD.
Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2

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