| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2016 |
| Date | 2016-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração da Utilidade Pública da PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS. |
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“Câmara Municipal Pva do Leste-MT é) —/ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 1.660 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A- PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste-MT, a "PARÓQUIA SÃO FRANCIS- CO DE ASSIS”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Avenida Tancredo Neves, nº 711, Loteamento Parque Castelândia I, inscrita no CNPJ sob nº 20.986.630/0016-70, fundada em 26 de agosto de 2014. Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú- blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con- dições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu- nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a- nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res- pectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven- cimento; HI - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar- se a prestar os serviços neles compreendidos; Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 ss Câmara Municipal Pva do Leste-MT EE MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina- ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les- te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 8 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo le- gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. 8 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en- caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 06 de dezembro de 2016. A PINTO PEREIRA MMLD. Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2