| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2016 |
| Date | 2016-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES". |
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 1.658 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016 Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CON- FERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL A- PROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de Primavera do Leste/MT, a “ASSOCIAÇÃO CULTURAL TEATRO FACES”, de Primavera do Leste-MT, com sede e foro à Ave- nida Brasil, nº 314, Loteamento Parque Castelândia I, inscrita no CNPJ sob nº 17.289.712/0001-75, fundada em 12 de novembro de 2012, pelos rele- vantes serviços prestados a comunidade primaverense. Artigo 2º - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pú- blica, fica assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei. Artigo 3º - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser revogada quando ocorrer o implemento das seguintes con- dições: I - quando a entidade beneficiada não requerer perante o Mu- nicípio a expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) a- nos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da res- pectiva lei; II - quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu ven- cimento; III - quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar- se a prestar os serviços neles compreendidos; x V ; Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 a BA Câmara Municipal Pva do Leste-M7 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete IV - quando a entidade alterar a sua razão social ou denomina- ção e não solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Les- te, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária alteração da lei respectiva. 8 1º - Motivada a revogação e instruído o devido processo le- gal pelo Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa. 8 2º - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a declaração à entidade. 8 3º - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade en- caminhará a alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato, à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. a GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 08 de novembro de 2016. ) PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL MMLD. Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 —- Ramal 202 2