| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | Altera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT au id MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 1.632 DE 25 DE MAIO DE 2016 Altera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O 81º, do artigo 4º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: $1º- Na estação Rodoviária haverá um ponto de estaciona- mento rotativo, não sendo permitido o aliciamento do passa- geiro por parte do moto taxista, devendo o moto taxista per- manecer no ponto, prestando o serviço por ordem de chega- da. Artigo 2º - O 81º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º - Poderão candidata-se à permissão, pessoa física com disponibilidade de apenas uma única motocicleta; Artigo 3º - O caput do artigo 3º, passa a vigorar com a seguin- te redação: Artigo 3º - Os veículos de 2 (duas) rodas não poderão trans- portar mais de 1 (um) passageiro de cada vez sendo rigoro- samente proibido o transporte de passageiros no colo, e de menores de 7 (sete) anos. Artigo 4º - O 82º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 A Câmara Municipal Pva do Leste-MT Fl.n? 0351 4 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete $ 2- As permissões advindas gratuitamente da Prefeitura, poderão ser transferidas para terceiros, após o permissioná- rio primitivo completar dois anos de atividade da permissão; Artigo 5º - O caput do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - As tarifas ora instituídas, terão seu valor alterado, conforme parâmetro acordado por comissão, sendo essa formada por 2 (dois) representantes da associação da catego- ria; 2 (dois) membros da CMTU; e 1 (um) representante do PROCON, de forma que os trabalhos da referida comissão, será regulamentada por decreto executivo. Artigo 6º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Artigo 7º - Revoga-se o inciso III, do artigo 10, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Artigo 8º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Artigo 9º - Revoga-se o inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003. Artigo 10 - O inciso V, do artigo 12, da Lei nº 775, de 14 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: V - Apresentem certidão negativa de condenação criminal desta comarca e da comarca de seu último domicilio; Artigo 11 - Modifica a redação do inciso I, do artigo 13, que passa a vigorar com a seguinte redação: I - conduzir o veículo de modo a proporcionar segurança, conforto e regularidade de viagem a seu passageiro; N Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2 E TO |BUey—EEEE-86PE(99) SU0J LIN-21597 OP BJSACUIIM - OJNUD) - py 'PSULPIN ENA “CINTIA "910T 9P OLL OP ST UI TVdIDINDIA OLTATTIA OC ALANIAVO "Opô -volqnd ens op eIep eu “IOBIA UIS BIRNUO 197 BISA - ZIOSUIV ajauigeo ap euejaJas LIA — 31531 0d VEIAVINTEA JA OIdIDINNIA 1N-2)59] OP end [ediuny esewe)