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norma nº 1632/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaAltera as redações dos dispositivos da Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de 2003, e dá outras providências.
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Câmara Municipal Pva do Leste-MT
au id
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 1.632 DE 25 DE MAIO DE 2016
Altera as redações dos dispositivos da
Lei Municipal nº 775, de 14 de abril de
2003, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O 81º, do artigo 4º, da Lei nº 775, de 14 de abril de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
$1º- Na estação Rodoviária haverá um ponto de estaciona-
mento rotativo, não sendo permitido o aliciamento do passa-
geiro por parte do moto taxista, devendo o moto taxista per-
manecer no ponto, prestando o serviço por ordem de chega-
da.
Artigo 2º - O 81º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º - Poderão candidata-se à permissão, pessoa física com
disponibilidade de apenas uma única motocicleta;
Artigo 3º - O caput do artigo 3º, passa a vigorar com a seguin-
te redação:
Artigo 3º - Os veículos de 2 (duas) rodas não poderão trans-
portar mais de 1 (um) passageiro de cada vez sendo rigoro-
samente proibido o transporte de passageiros no colo, e de
menores de 7 (sete) anos.
Artigo 4º - O 82º, do artigo 5º, da Lei nº 775, de 14 de abril de
2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 A
Câmara Municipal Pva do Leste-MT
Fl.n?
0351 4
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
$ 2- As permissões advindas gratuitamente da Prefeitura,
poderão ser transferidas para terceiros, após o permissioná-
rio primitivo completar dois anos de atividade da permissão;
Artigo 5º - O caput do artigo 8º, da Lei nº 775, de 14 de abril
de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - As tarifas ora instituídas, terão seu valor alterado,
conforme parâmetro acordado por comissão, sendo essa
formada por 2 (dois) representantes da associação da catego-
ria; 2 (dois) membros da CMTU; e 1 (um) representante do
PROCON, de forma que os trabalhos da referida comissão,
será regulamentada por decreto executivo.
Artigo 6º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 8º, da Lei
nº 775, de 14 de abril de 2003.
Artigo 7º - Revoga-se o inciso III, do artigo 10, da Lei nº 775,
de 14 de abril de 2003.
Artigo 8º - Revoga-se o parágrafo único, do artigo 11, da Lei
nº 775, de 14 de abril de 2003.
Artigo 9º - Revoga-se o inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 775,
de 14 de abril de 2003.
Artigo 10 - O inciso V, do artigo 12, da Lei nº 775, de 14 de
abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
V - Apresentem certidão negativa de condenação criminal
desta comarca e da comarca de seu último domicilio;
Artigo 11 - Modifica a redação do inciso I, do artigo 13, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
I - conduzir o veículo de modo a proporcionar segurança,
conforto e regularidade de viagem a seu passageiro;
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Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT | Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 2
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