| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1619 / 2016 |
| Date | 2016-04-05 |
| Ementa | Fica instituído no domínio do município de Primavera do Leste - MT o programa "VIZINHO AMIGO" cujo objetivo é colaborar com a segurança do bairro (comunidade) |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT Secretaria de Gabinete LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016 Fica instituído no domínio do Município de Primavera do Leste-MT o Programa "VI- ZINHO AMIGO” cujo objetivo é colaborar com a segurança do bairro (comunidade). A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN- CIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Primavera do Les- te, o Projeto Vizinho Solidário, de incentivo à criação de redes sociais entre vizinhos que cooperem mutuamente, para a vigilância do bairro. Artigo 2º - Realização de palestras nos bairros, através das e- quipes das Policias Militar e Civil e voluntário para pequenos núcleos de moradores que se reunirá com o objetivo de conscientizar os participantes da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros. O programa visa também resgatar o sentimento comunitário e melhorar as relações entre a polícia e o público. Artigo 3º - O projeto Vizinho Solidário consiste em os vizi- nhos se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na casa do outro. Artigo 4º - É necessário que os participantes tenham contato dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, e redes sociais por meio eletrônico, saibam da rotina de ambos e sejam avisados quando forem via- jar ou passar um longo período fora de casa. Artigo 5º - Para realização do projeto o grupo deverá se reunir e determinar a identificação dos' participantes através de banners, adesivos ou placa "VIZINHO SOLIDÁRIO" fixada em local visível em sua residên- cia. I- As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas ficarão a cargo dos participantes, ou de algum patrocinador. II - Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros, ag as- Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste- MT. | Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 A e mmerremrer memo morto pote MUmCipnt fiva CO neto = nat é r t MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT fer no pe É Logs! Secretaria de Gabinete sociações de bairros ou líder comunitária escolhidos pelos moradores da comunidade, com apoio do Poder Público, Polícia Civil e Polícia Militar desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, bem como entidades assistenciais quando solicitadas. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de abril de 2016. Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste- MT. - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202