br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1619/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1619 / 2016
Date 2016-04-05
EmentaFica instituído no domínio do município de Primavera do Leste - MT o programa "VIZINHO AMIGO" cujo objetivo é colaborar com a segurança do bairro (comunidade)
native_id2448

Originating matéria

matéria 1223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
Secretaria de Gabinete
LEI Nº 1.619 DE 05 DE ABRIL DE 2016
Fica instituído no domínio do Município de
Primavera do Leste-MT o Programa "VI-
ZINHO AMIGO” cujo objetivo é colaborar
com a segurança do bairro (comunidade).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SAN-
CIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Primavera do Les-
te, o Projeto Vizinho Solidário, de incentivo à criação de redes sociais entre
vizinhos que cooperem mutuamente, para a vigilância do bairro.
Artigo 2º - Realização de palestras nos bairros, através das e-
quipes das Policias Militar e Civil e voluntário para pequenos núcleos de
moradores que se reunirá com o objetivo de conscientizar os participantes
da necessidade de zelarem pela segurança uns dos outros. O programa visa
também resgatar o sentimento comunitário e melhorar as relações entre a
polícia e o público.
Artigo 3º - O projeto Vizinho Solidário consiste em os vizi-
nhos se comunicarem entre si e se avisarem caso algo suspeito ocorra na
casa do outro.
Artigo 4º - É necessário que os participantes tenham contato
dos vizinhos através de telefone fixos, celulares, e redes sociais por meio
eletrônico, saibam da rotina de ambos e sejam avisados quando forem via-
jar ou passar um longo período fora de casa.
Artigo 5º - Para realização do projeto o grupo deverá se reunir
e determinar a identificação dos' participantes através de banners, adesivos
ou placa "VIZINHO SOLIDÁRIO" fixada em local visível em sua residên-
cia.
I- As despesas na execução dos banners, adesivos ou placas
ficarão a cargo dos participantes, ou de algum patrocinador.
II - Para aplicação do projeto, os presidentes de bairros, ag as-
Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste- MT. | Fone (66)3498-3333 — Ramal 202 A
e mmerremrer memo morto
pote MUmCipnt fiva CO neto = nat é
r t
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE — MT
fer no pe É
Logs!
Secretaria de Gabinete
sociações de bairros ou líder comunitária escolhidos pelos moradores da
comunidade, com apoio do Poder Público, Polícia Civil e Polícia Militar
desenvolverão trabalhos para implantação do Projeto, bem como entidades
assistenciais quando solicitadas.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de abril de 2016.
Rua Maringá, 444 — Centro - Primavera do Leste- MT. - Fone (66)3498-3333 — Ramal 202

open original →