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norma nº 1783/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2019
Date 2019-02-26
Ementa“Regulamenta o recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – 2019 e dá outras providências”.
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"Smara Municioal Pva do Leste -MT
FLnS
0^0
Rub
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI K 1.783 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
"Regulamenta o recolhimento do
IPTU - Imposto Predial e
Territorial Urbano - 2019 e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Para efeitos de lançamentos do IPTU/2019,
serão utilizados os valores do IPTU do exercício anterior, atualizados pelo
INPC, nos termos da Lei Municipal n° 699/2001 e suas alterações, Lei
Municipal n° 1.775 de 13 de dezembro de 2018 e Decreto n° 1.784 de 10 de
janeiro de 2019.
Artigo 2° - O vencimento do IPTU/2019, será no dia 15
de maio de 2019, para todos os imóveis, podendo o contribuinte optar pelo
pagamento a vista ou parcelado.
Artigo 3*^ - Para pagamento total do tributo até a data de
15 de maio de 2019, em uma única parcela, caberão os seguintes descontos:
I - 20% (vinte por cento) para pagamento à vista;
II - 20% (vinte por cento) para imóveis que, até a data de
15 de março de 2019, não apresentaram qualquer tipo de débito relativo aos
IPTUs de anos anteriores;
III - 4% (quatro por cento) para todos os contribuintes
que quitarem à vista o imposto do exercício de 2019, referente à promoção
desconto para todos (desconto extra).
Artigo 4° - O contribuinte será notificado pessoalmente
e/ou mediante publicação de edital no órgão oficial local ou ainda por meio
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Ru
Smara
FL.n2
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
de afixação em murais dispostos em locais públicos, do lançamento do
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do
exercício de 2019.
§ 1° - O Município de Primavera do Leste, por meio de
seu Poder Executivo, também disponibilizará aos contribuintes a guia do
Documento de Arrecadação Municipal (DAM), contendo o nome do
contribuinte e indicação fiscal do imóvel, o valor do imposto, os prazos
para pagamento e prazo para a impugnação da exigência e também
disponibilizará a referida guia, por meio eletrônico através do
línk:http://primaveradoleste.mt.gov.br/poitaldeservícos.
§ 2° - O pagamento do tributo poderá ser parcelado, sem
desconto, em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo da
seguinte forma:
I - pagamento da primeira parcela até o dia 15 de maio de
2019.
de 2019.
de 2019.
II - pagamento da segunda parcela até o dia 14 de junho
III - pagamento da terceira parcela até o dia 15 de julho
Artigo 5° - Caso o contribuinte opte por parcelar o IPTU/
2019, e não efetue o pagamento das mesmas até a data dos respectivos
vencimentos, sobre as parcelas vencidas e não pagas, a partir do primeiro
dia útil posterior, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração,
acrescida da atualização monetária anual, a ser calculada pela Variação da
Unidade Fiscal do Município (UPF), bem como multa moratória de 2%
(dois por cento) a partir da data do vencimento.
Artigo 6® - Consideram-se parte integrante desta Lei os
anexos I e II que a acompanham.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333-
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de fevereiro de 2019
EONAR TADE OLIN
PREFEITO MUNICI
CC/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 3
-amara Municipal Hva go Leste.:^
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO NOS TERMOS DO ARTIGO 14, CAPUT E INC II
DA LEI COMPLEMENTAR N.^ 101/2000.
No presente caso, quando da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2019, Lei Municipal n.° 1.772 de 07 de
dezembro de 2018, a renúncia de receita já foi debitada da projeção do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, não sendo possível
elencar qualquer impacto orçamentário e também financeiro, como resta
evidenciado no Anexo II que acompanha o presente Projeto. Noutras
palavras, quando se elaborou a LDO os valores referentes às receitas de
IPTU já foram lançados levando-se em conta a renúncia de receita que
doravante ocorreria.
No tocante aos dois exercícios subsequentes não se pode cogitar
impacto, uma vez que o Projeto era tela resulta em lei de caráter anual,
logo, não debruçaria seus efeitos para os próximos exercícios.
Como não se aventam impactos, uma vez que a despesa já foi fixada
levando em consideração a receita projetada, também não há o que se falar
em medidas de compensação, a não serem aquelas já demonstradas na
tabela que acompanha o Anexo II desta Lei, mais especificamente na
coluna "Compensação".
Dessa forma, em face da impossibilidade de se demonstrar qualquer
impacto orçamentário e financeiro decorrente deste Projeto, eis que
inexistentes, serve o presente, justamente, para declarar sua ausência.
lARDÔ TADEU BORTOLIN
■FEITO MUNICIPAL
TCR.
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lâmara Municipa Pva do Leste -M1
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J)
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE QUE A RENÚNCIA FOI CONSEIDERADA
NA ESTIMATIVA DA LEI ORÇAMENTÁRIA E DE QUE NÃO
AFETARÁ AS METAS DE RESULTADOS FISCAIS DA LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (ART. 14, INC. I, LEI
COMPLEMENTAR N.'' 101/2000).
Com relação ao demonstrativo que ora se apresenta, defende-se que a
finalidade deste encontra coincidência com o exigido no Anexo í desta Lei.
Como explicitado no título do presente, pretende este Anexo II
demonstrar que a "renúncia' {colocou-se entre aspas pois como defendido
no Anexo 1, não se ti'ata propriamente de uma renúncia) está
adequadamente prevista e que não afetará o equilíbrio financeiro e fiscal do
Município de Primavera do Leste.
Neste sentido, o conteúdo do demonstrativo regionalizado do efeito
sobre as receitas e despesas decoirentes de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, da Lei
Municipal n.° 1.772 de 07 de dezembro de 2018, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, notadamente em relação a sua tabela principal, resta
apresentado nos seguintes termos:
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
Tabela 8 (LRF, art. 4°, § 2% inciso V)
TRIBUTOS MODALIDADE
SETORES/
PROGRAMAS/
BENEFÍCIO
RENÚNCIA RECEITA PREVISTA (R$) COMPENSAÇÃO
2019 2020 2021
IPTU
Isenção
(Descontos
Concedidos)
Residências e
Estabelecimentos
comerciais
6.122.596,97 6.533.519,15 6.971.797,52
Aumentar o número de
contribuintes que
efetuam o pagamento
na data prevista e
regularizam os débitos
anteriores para o
aproveitamento dos
descontos oferecidos.
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Câmara Municipa Pva do Leste -M1
FL.nS Rub .
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
IPTU Isenção
Aposentados
/Pensionistas/
Deficientes
Físicos/
Associações e
Entidades
Beneficentes.
52.767,00 56.307,67 60.085,91
Aumentar o número de
contribuintes conforme
verificado nas medidas
anteriores.
DÍVIDA
ATIVA
(Multas e
Juros)
Remissão
Proprietário de
imóveis,
comércio e
indústria de
serviços.
214.500,00 231.552.75 249.961,19
Ampliar e quaiificar o
setor de execução
fiscal, agilizando os
processos Judiciais.
1 ITBI Isenção
Proprietários de
Imóveis Urbanos
e Rurais
72.000,00 74.000,00 76.000.00
Incentivar os
proprietário de Imóveis
a regularizarem o
Registros dos Imóveis.
j TOTAL 6.461.863,97 6.895.379,57 7.357.844,62
Desta feita, percebe-se que a finalidade dos Anexos I e II é idêntica,
qual seja, demonstrar que o desconto ora concedido não afetará as metas
financeiras do município para o exercício de 2019.
Sendo estes os fundamentos de fato e de direito que se tinha a
apresentar, encaminho o presente Projeto de lei a esta Colenda Câmara de
Vereadores de primavera do Leste-MT, esperando sua conversão em
diploma legal, se assim Vossas Excelências entenderem.
NARD
REFEITO
ADEU BORTO
UNICIPAL
TCR.
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