br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1785/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2019
Date 2019-03-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Comodato com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso e dá outras providências”.
native_id2512

Originating matéria

matéria 20 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

m
mi
'' -h*
líj^tts￾íl)
•tl;
rrjílMPvad^^ ãmara
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI ORDINÁRIA N° 1.785 DE 15 DE MARÇO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo
de Comodato com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
em comodato ao Instituto Federal de Edi.caçào. Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso, um Hangar localizado no Aeroporto Municipal, constituído
de um barracão de alvenaria.
Parágrafo único. O comodato de que traia esta Lei será realizado mediante
assinatura de Termo próprio, prazo de validade de até 10 (dez) anos,
prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
Artigo 2°. O imóvel de que trata a presente Lei será destinado à
implantação dos cursos de Eletromecânica, Eletrotécnica e Engenharia de
Controle de Automação, implantação de laboratórios e/ou instalação da
incubadora de empresas da instituição.
Parágrafo Único. A critério do comodatário o imóvel poderá receber nova
destinação, desde que trate-se de atividade realizada pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 3®. As despesas para adequação do espaço, bem como as
benfeitorias necessárias e custos de operação e manutenção correrão às
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
-:C--
• .i
' - ■ .*•
ú-i'
'-.-V ■^4
fii.
B6:"
• -
^Ir-'
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
expensas do comodatário, sendo vedada a execução de obras que venham a
prejudicar a concepção urbanística e a finalidade operacional do imóvel.
Artigo 4°. O pagamento de tributos de competência federal, estadual e
municipal que venham a incidir sobre o imóvel será de exclusiva
responsabilidade do comodatário.
Artigo 5°, O Comodato será rescindido imediatamente em caso de
inobservância ao Artigo 3° desta lei, bem como caso o imóvel deixe de ser
utilizado pelo comodatário para atividades realizadas pela instituição e
diretamente ligada ao ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 6*". Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 881, de 14 de
dezembro de 2004.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 15 de março de 2.019.
A
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPA]
MVGM/MDFFP.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
- 1!!
m
rí r-.l
\i\H}
hi-!
1:'i
-piés

open original →