| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2019 |
| Date | 2019-03-26 |
| Ementa | Trata da criação e manutenção de seleções esportivas municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI ORDINÁRIA N° 1.786 DE 26 DE MARÇO DE 2019.
"Trata da criação e manutenção de seleções
esportivas municipais e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a criar e manter
seleções municipais para as seguintes modalidades esportivas:
I - Futsal;
II — Handebol;
III-Voleibol;
IV - Basquetebol;
V - Rúgbi
Parágrafo único - Cada uma das modalidades previstas neste
artigo poderá contar com uma seleção masculina e uma seleção feminina.
Artigo 2°- As seleções de que trata o art. T desta lei serão
compostas por atletas residentes no Município de Primavera do Leste, com
idade superior a 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único - Cada seleção obedecerá ao seguinte limite
máximo de atletas:
I - Seleção Masculina de Futsal: 20 (vinte) atletas;
II - Seleção Feminina de Futsal: 20 (vinte) atletas;
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III - Seleção Masculina de Handebol: 20 (vinte) atletas;
IV- Seleção Feminina de Handebol: 20 (vinte) atletas;
V- Seleção Masculina de Voleibol: 15 (quinze) atletas;
VI - Seleção Feminina de Voleibol: 15 (quinze) atletas;
VII - Seleção Masculina de Basquetebol: 15 (quinze) atletas;
VIII - Seleção Feminina de Basquetebol: 15 (quinze) atletas;
IX — Seleção Masculina de Rúgbi: 21 (vinte e um) atletas;
X - Seleção Feminina de Rúgbi: 14 (quatorze) atletas;
» Artigo 3°- As atividades de treinamento e preparação das seleções serão realizadas por profissionais ligados a Associação Civil sem
fins lucrativos, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar
Chamamento Público para este fim.
Artigo 4°- A escolha dos atletas que comporão as Seleções
será realizada mediante livre escolha da Secretaria Municipal de Esportes,
mediante comissão escolhida especialmente para este fim.
Artigo 5°- Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com os
seguintes custos decorrentes da manutenção das seleções de que trata a
presente lei:
I - Transporte para competições;
II - Material esportivo para treinamentos;
III - Taxas de inscrição em competições esportivas;
IV -- Taxas de arbitragem;
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V - Uniformes de treinamento;
VI - Uniformes de passeio;
VII - Uniformes de jogo;
VIII — Ajuda de custo para pagamento de alimentação dos
atletas e técnicos durante a participação em competições fora do Município
de Primavera do Leste;
IX - Ajuda de custo para pagamento de hospedagem dos
atletas e técnicos durante a participação em competições fora do Município
de Primavera do Leste;
X — Despesas de filiação em federações e confederações;
XI - Outras despesas que venham a existir, desde que
devidamente fundamentas pelo Secretário Municipal de Esportes.
Parágrafo único - A realização das despesas previstas neste
artigo serão discricionárias ao Poder Executivo, estando condicionadas à
avaliação de viabilidade financeira.
Artigo 6°- Além das despesas previstas no artigo anterior,
deverá o Poder Executivo disponibilizar locais adequados para o
treinamento de cada uma das modalidades esportivas;
Artigo T- As despesas decorrentes da criação e manutenção
das seleções esportivas municipais deverão ser custeadas mediante previsão
orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, ou outra que venha a lhe
substituir.
Artigo 8*^- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 26 de março de 2019.
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PREFEITO M
ADEU/BORT(pLIN
ICIP
MDFFP.
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