| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | "Autoriza a abertura na Lei Municipal nº1.777 de 18 de Dezembro de 2018, de crédito adicional especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei federal nº4.320 de março de 1964." |
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rsníara Municipal PvagoigS^l:^ FL.nS município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI 1.790 DE 09 DE MAIO DE 2.019 "Autoriza a abertura na Lei Municipal n° 1.777de 18 de dezembro de 2018, de Crédito Adicional Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964," A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei Muni cipal n° L777de 18 de dezembro de 2018, no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais). órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade ; 006FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Função : lOSAÚDE Subfunçào : 305VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Programa : 0022VIGILÂNCIA EM SAÚDE Projeto/Atividade: 1175CONVÊNIO COM ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FIM LUCRATIVO NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 3.3.50.43.OOSubvenções Sociais 0102 - Recursos Próprios da Saúde 30.000,00 Artigo 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anu lação parcial da dotação orçamentária abaixo, conforme disposto o inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964: órgão Unidade Função Subfunção Programa Projeto/Atividade 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 006 FMS - VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10 SAÚDE 304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0022 VIGILÂNCIA EM SAÚDE IIOIAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR 4.4.90.52.00 Equip. e Mat. Permanente 0102 - Recursos Próprios da Saúde 30.000,00 Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 •- Ramal 202 MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3° Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, estabele cido pela Lei Municipal n.° 1.694 de 24 de outubro de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1° e 2° desta Lei. Artigo 4° Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2019, estabelecida pela Lei Municipal n.° 1.772 de 07 de dezembro de 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos arti gos 1° e 2° desta Lei. Artigo 5° A abertura do crédito prevista no artigo anterior se dará por meio de Decreto. Artigo 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de maio de 2019. TADEU BORTOLIN UNICIPAL NARD PREFEITO l Rua Maringá, 444, Centro- Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202