| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | "Trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências”. |
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iRÜb MUNICÍPIO DE PRÍMÁVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete LEI 1.791 DE 09 DE MAIO DE 2019 "Trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos sei*vidores efetivos e comissionados da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6% (seis por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a partir de 1° de maio de 2019. Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Primavera do Leste. Artigo 4°- Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias: 3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei. li« <7/í 1 'r;> município de primavera do leste Secretaria de Gabinete Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 09 de maio de 2019. LEONARDO lADEU I OLIN PREFEITO MUNICIPAJ Rub FL ,/ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete .nS ^ ANEXO DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Despesa Folha Atual (fevereiro/2019) Total Folha após Reajuste Impacto (Mês) Impacto (Ano) Revisão Anual Geral - índice 6% 8.229.470,40 8.699.482,72 470.012,32 6.265.264,22 *1 - *1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês X 13,33; ou seja, doze meses + décimo terceiro + 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Líquida 03/2018 á 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32 Despesas com Pessoal 03/2018 à 02/2019 110.871.659,75 114.863.039,50 119.112.971,96 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,00 46,20 45,00 Despesa Projeto Lei Atual (*2) 3.915.202,62 6.490.813,74 6.730.973,85 Despesa Pessoal apôs Projeto Atual (*3) 114.786.862,37 121.353.853,24 125.843.945,81 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 49,69 48,81 47,54 *1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; *2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual. Para 2019, o valor é proporcional ao término do exercício corrente. *3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 umi incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Bancol Central do Brasil. *. \ MUNICÍPIO DE PRÍMÁVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete amara *4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento, *5 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Primave >do Leste-MT, 09 de abril de 2019. THI CONTADOR ORO MT014620-0 S RAMALHO -smara município de primavera do leste Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO (Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2019. LEONARDO TADEU BORTOLIN PREFEITO MUNICIPAL