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norma nº 1791/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1791 / 2019
Date 2019-05-09
Ementa"Trata da revisão geral anual da remuneração dos servidores do município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE PRÍMÁVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
LEI 1.791 DE 09 DE MAIO DE 2019
"Trata da revisão geral anual da remuneração dos
servidores do município de Primavera do Leste,
referente ao exercício de 2019 e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral
anual da remuneração dos sei*vidores efetivos e comissionados da Administração
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, nos termos do
inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6% (seis por
cento), aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - O percentual objeto do artigo 1° desta Lei será aplicado com efeitos a
partir de 1° de maio de 2019.
Artigo 3° - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e
pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de
Primavera do Leste.
Artigo 4°- Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores são os consignados no orçamento vigente das respectivas Secretarias e
Órgãos da Administração Direta, através das dotações básicas orçamentárias:
3.1.90.11.00, 3.1.90.13.00 e 3.1.91.13.00, e outras relacionadas à apropriação de
custos, respectivas à revisão geral.
Artigo 5° - Os Anexos I e II são partes integrantes desta Lei.
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município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 09 de maio de 2019.
LEONARDO lADEU I OLIN
PREFEITO MUNICIPAJ
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
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ANEXO
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa Folha
Atual
(fevereiro/2019)
Total Folha após
Reajuste Impacto (Mês) Impacto (Ano)
Revisão Anual
Geral - índice 6%
8.229.470,40 8.699.482,72 470.012,32 6.265.264,22
*1 - *1 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total
Mês X 13,33; ou seja, doze meses + décimo terceiro + 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 03/2018 á 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32
Despesas com Pessoal 03/2018 à 02/2019 110.871.659,75 114.863.039,50 119.112.971,96
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 48,00 46,20 45,00
Despesa Projeto Lei Atual (*2) 3.915.202,62 6.490.813,74 6.730.973,85
Despesa Pessoal apôs Projeto Atual (*3) 114.786.862,37 121.353.853,24 125.843.945,81
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 49,69 48,81 47,54
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e
obrigações patronais;
*2 - Representa as despesas com o projeto de lei atual. Para 2019, o valor é proporcional ao término do
exercício corrente.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto
de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 umi
incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Bancol
Central do Brasil.
*.
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MUNICÍPIO DE PRÍMÁVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
amara
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as
despesas na folha de pagamento,
*5 - Impacto calculado conforme evolução da ROL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas
de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primave >do Leste-MT, 09 de abril de 2019.
THI
CONTADOR
ORO MT014620-0
S RAMALHO
-smara
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita
Corrente Líquida (ROL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019, e projetada
para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do
Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis
aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa
possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão
prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de
outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de abril de 2019.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PREFEITO MUNICIPAL

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