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norma nº 1793/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1793 / 2019
Date 2019-05-16
Ementa"Dispõe sobre a alteração do inciso I e IV, acrescido o § 3º e 4º, do artigo 27, da Lei Municipal nº 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei nº 739, de 15 de julho de 2002, e dá outras providências."
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município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
LEI N" 1.793 DE 16 DE MAIO DE 2019.
"Dispõe sobre a alteração do inciso I e IV,
acrescido o § 3°, do artigo 27, da Lei Municipal
rf 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela
Lei rf 739, de 15 de julho de 2002, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo V - O inciso I, do artigo 27, da Lei Municipal n° 498, de 17 de junho de
1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"I - De terraplanagem e tratamento superficial triplo, o chamado TST, nos
termos da Norma DNIT 148/2012 - ES, em todas as vias do loteamento, que
deverá ser aferida mediante Certidão do Engenheiro (a) da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste - MT."
Artigo 2" - O inciso IV, do artigo 27, da Lei Municipal n° 498, de 17 de junho de
1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"IV - De equipamentos públicos de abastecimento de água, esgoto, energia
elétrica e iluminação pública de LED, conforme atendimento à ABNT NBR
5101."
Artigo 3° - Fica criado o § 3° do Artigo 27, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Câmara Municipal Pva do Leste -MT
FLnS Rub A
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
"§3° - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da presente
Lei em Diário Oficial, para que as empresas loteadoras se adaptem ao contido no
inciso I e IV, de acordo com os padrões técnicos de qualidade definidos pelos
órgãos competentes".
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de maio de 2019.
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PREFEITO
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