| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2019 |
| Date | 2019-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do inciso I e IV, acrescido o § 3º e 4º, do artigo 27, da Lei Municipal nº 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei nº 739, de 15 de julho de 2002, e dá outras providências." |
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f^^fj^Miiniripal Pva ao LesieM)^ R FL.ns ub município de primavera do leste Secretaria de Gabinete LEI N" 1.793 DE 16 DE MAIO DE 2019. "Dispõe sobre a alteração do inciso I e IV, acrescido o § 3°, do artigo 27, da Lei Municipal rf 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei rf 739, de 15 de julho de 2002, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo V - O inciso I, do artigo 27, da Lei Municipal n° 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - De terraplanagem e tratamento superficial triplo, o chamado TST, nos termos da Norma DNIT 148/2012 - ES, em todas as vias do loteamento, que deverá ser aferida mediante Certidão do Engenheiro (a) da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT." Artigo 2" - O inciso IV, do artigo 27, da Lei Municipal n° 498, de 17 de junho de 1998, já alterada pela Lei 739, de 15 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - De equipamentos públicos de abastecimento de água, esgoto, energia elétrica e iluminação pública de LED, conforme atendimento à ABNT NBR 5101." Artigo 3° - Fica criado o § 3° do Artigo 27, passando a vigorar com a seguinte redação: Câmara Municipal Pva do Leste -MT FLnS Rub A município de primavera do leste Secretaria de Gabinete "§3° - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação da presente Lei em Diário Oficial, para que as empresas loteadoras se adaptem ao contido no inciso I e IV, de acordo com os padrões técnicos de qualidade definidos pelos órgãos competentes". Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 16 de maio de 2019. :ONARD< PREFEITO TADEl [UNICIP. BORTOLin ^L