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norma nº 1794/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1794 / 2019
Date 2019-05-17
Ementa"Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências."
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FL.n9
OHQ
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.794 DE 17 DE MAIO DE 2019.
"Revisão Geral Anual da Remuneração dos
Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo
do Município de Primavera do Leste, referente ao
exercício de 2019 e dá outras providências."
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à
Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da
Constituição Federal, através do índice percentual de 6% (seis por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 2° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à
Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de
Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal,
através do índice percentual de 3,43% (Três vírgula quarenta e três por cento),
aplicados sobre os vencimentos básicos.
Artigo 3"^ - O percentual objeto dos artigos 1° e 2° desta Lei serão aplicados a partir
de 1° de maio de 2019.
Artigo 4" - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e
pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Primavera do Leste.
Artigo 5° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos
servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da
Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e
Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV
e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral.
-amara Miinidoal Pva dO Leste -M l
PLriS
OM 1
MUNICÍPIO DE PWMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
Artigo 6° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os
Anexos I e II.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1° de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de maio de 2019.
LEONARDO TADEU
PREFEITO N^UNICIP/
BORTOLIN
L
Hámara MLintcmal Pva dolestej;^
FL.riS Rub
^—
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO
EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO
PROJETO DE LEI 948/2019, PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO
DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2019
ANEXO I
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, art.16, LC 101/2000)
O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei
Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no quese refere á concessão de benefício e assunção de
despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze
parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base
no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste.
Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o
índice de:
6% para comissionados e efetivos.
3,43% para vereadores
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
Descrição
Despesa folha
atual
(março/2019)
Total da
Folha após
reajuste
Impacto
mês
Impacto
Ano
Revisão anual Geral 530.592.89 559.061,82 28.468,93 373.514,84
Câmara Mimiripal Pva do leste -MT
FLn2 Rub
município de primavera do leste
Secretaria de Gabinete
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal;
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Liquida 03/2018 à 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32
Receita Prevista da Câmara em 2019 11.630.000,00 12.517.369,00 13.325.991,04
Despesas com Pessoal 03/2018 à 02/2019 6.633.845,42 6.872.663,85 7.126.952,41
Percentual de Gasto com Pessoa! sobre RCL 2,87 2,76 2,69
Percentual de Gasto com Pessoal sobre
Receita da Câmara
57,04 54,90 53,48
Impacto Ano Projeto de Lei Atual 373.514,84 - -
Futuras Convocações 127.753,46 - -
Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.135.113,72 7.391.977,81 7.665.480,99
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
RCL
3,08 2,97 2,90
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre
Receita da Câmara
61,35 59,29 57,52
Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de
evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63% para 2020 e 6,46%
para 2021. Já para as despesas de 3,60% e 3,70% respectivamente, conforme estimativa de
evolução inflacionária do Banco Central.
Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da
Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de
sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto ainda
possuem margem inferior aos limites, não comprometendo a Gestão Fiscal.
Primavera do Leste, 03 de maio de 2019
ÍOSE LUIZ DO^ SANTOS
Contador / CRC MT 014481-0
'amara Municipa Pvarto Leste-Ml
FLnS
OHH
Rub
J￾MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000)
Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n°l01/2000,
que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da
LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados
fiscais.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 03 de maio de 2019
PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA
PRESIDENTE

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