| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2019 |
| Date | 2019-05-17 |
| Ementa | "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências." |
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í/r-l -W FL.n9 OHQ MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete LEI N° 1.794 DE 17 DE MAIO DE 2019. "Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo do Município de Primavera do Leste, referente ao exercício de 2019 e dá outras providências." A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 6% (seis por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 2° - Fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a proceder à Revisão Geral Anual da remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Primavera do Leste, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, através do índice percentual de 3,43% (Três vírgula quarenta e três por cento), aplicados sobre os vencimentos básicos. Artigo 3"^ - O percentual objeto dos artigos 1° e 2° desta Lei serão aplicados a partir de 1° de maio de 2019. Artigo 4" - Estende-se o disposto no artigo 1°, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Primavera do Leste. Artigo 5° - Os recursos para cobertura das despesas da revisão geral anual dos servidores do Poder Legislativo são os consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal através das dotações orçamentárias: 31901100 - Vencimento e Vantagens Fixas; 31901300 - Obrigações Patronais INSS e 31911300 - IMPREV e outras relacionadas à apropriação de custos, respectivas à revisão geral. -amara Miinidoal Pva dO Leste -M l PLriS OM 1 MUNICÍPIO DE PWMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete Artigo 6° - Ficam fazendo parte desta Lei como se nela estivessem escritos, os Anexos I e II. Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de maio de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de maio de 2019. LEONARDO TADEU PREFEITO N^UNICIP/ BORTOLIN L Hámara MLintcmal Pva dolestej;^ FL.riS Rub ^— município de primavera do leste Secretaria de Gabinete ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO EM QUE ENTRAR EM VIGOR E NOS DOIS SUBSEQUENTES ACERCA DO PROJETO DE LEI 948/2019, PARA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO 2019 ANEXO I DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, art.16, LC 101/2000) O presente anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Complementar 101/2000 (art.16 e 17), no quese refere á concessão de benefício e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Câmara Municipal de Primavera do Leste. Corresponde à revisão geral anual da remuneração dos servidores do Legislativo Municipal, efetivos, comissionados e vereadores, sendo aplicado sobre os vencimentos desses, o índice de: 6% para comissionados e efetivos. 3,43% para vereadores a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição Despesa folha atual (março/2019) Total da Folha após reajuste Impacto mês Impacto Ano Revisão anual Geral 530.592.89 559.061,82 28.468,93 373.514,84 Câmara Mimiripal Pva do leste -MT FLn2 Rub município de primavera do leste Secretaria de Gabinete b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal; Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Liquida 03/2018 à 02/2019 231.003.871,38 248.629.466,77 264.690.930,32 Receita Prevista da Câmara em 2019 11.630.000,00 12.517.369,00 13.325.991,04 Despesas com Pessoal 03/2018 à 02/2019 6.633.845,42 6.872.663,85 7.126.952,41 Percentual de Gasto com Pessoa! sobre RCL 2,87 2,76 2,69 Percentual de Gasto com Pessoal sobre Receita da Câmara 57,04 54,90 53,48 Impacto Ano Projeto de Lei Atual 373.514,84 - - Futuras Convocações 127.753,46 - - Despesa Pessoal após Projeto de Lei 7.135.113,72 7.391.977,81 7.665.480,99 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre RCL 3,08 2,97 2,90 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei sobre Receita da Câmara 61,35 59,29 57,52 Foi considerada neste impacto, a evolução das receitas de acordo com a estimativa de evolução da Receita Corrente Líquida projetada pelo executivo, de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Já para as despesas de 3,60% e 3,70% respectivamente, conforme estimativa de evolução inflacionária do Banco Central. Considerando que o limite de alerta para Despesa total com pessoal é de 5,40% da Receita Corrente Líquida e que a folha de pagamento da Câmara não poderá ultrapassar 70% de sua receita total, podemos concluir que os percentuais alcançados com este projeto ainda possuem margem inferior aos limites, não comprometendo a Gestão Fiscal. Primavera do Leste, 03 de maio de 2019 ÍOSE LUIZ DO^ SANTOS Contador / CRC MT 014481-0 'amara Municipa Pvarto Leste-Ml FLnS OHH Rub JMUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE Secretaria de Gabinete ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÃRIO-FINANCEIRA (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000) Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Primavera do Leste, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Complementar n°l01/2000, que o objeto de levantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gasto com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não ultrapassar os limites de gasto com pessoal estabelecidos no art. 20 da LRF, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual, as metas e os resultados fiscais. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 03 de maio de 2019 PAULO MÁRCIO CASTRO E SILVA PRESIDENTE