br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

norma nº 1796/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2019
Date 2019-05-28
EmentaDá nova redação a artigos da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de 2018, e dá outras providências".
native_id2522

Originating matéria

matéria 302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

'âmara Municipal Pva do Leste
[02
(Sq
Rub
LA
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI 1.796 DE 28 DE MAIO DE 2019.
"Dá nova redação a artigos da Lei Ordinária
n° 1728, de 05 de julho de 2018, e dá outras
providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei Ordinária n° 1728, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar
ao SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, inscrito no
CNPJ (ME) 73.471.989/0001-95, e ao SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE -
SEST, inscrito no CNPJ (MF) n° 73.471.963/0001-47, e
ao com sede em Brasília, a área de 5.500,00 m^ (cinco
mil e quinhentos metros quadrados) situada no lote n°
01 (um) da quadra n° 07 (sete) do loteamento Jardim
das Américas VII, nesta cidade de Primavera do
Leste/MT, conforme na matricula 29.221, assentada
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Primavera
do Leste-MT, cabendo a cada um dos donatários o
quinhão de 50% da área doada.
Artigo 2® - O artigo 3® da Lei Ordinária n® 1728, de 05 de julho de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 3° - O donatário fica na obrigação de promover
a construção de um pavimento térreo em alvenaria,
para uso em atividades do SEST SEN AT, dentro das
prescrições legais e técnicas pertinentes, com prazo de
01 (um) ano para o início e 03 (três) anos para a
conclusão da referida obra, a contar da data da
formalização da doação junto ao cartório de registro de
imóveis de Primavera do Leste/MT.
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
ISmara Munícipa Pva do Leste -MT
FLn9 Rub
-é
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Parágrafo único. O não cumprimento da obrigação
prevista neste artigo importará na resolução de pleno
direito da doação efetuada, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao Município, não gozando o
donatário de quaisquer direito de retenção ou
indenização a qualquer título.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 28 de maio de 2019
LEONARDCPTADEIi BORTOLIN
PREFEITO MUNICIP
MVGM/ELO.
Rua Maringá; 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone {66)3498-3333 - Ramal 202
..

open original →