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norma nº 1808/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Instituto Federal de Mato Grosso o Imóvel que menciona e dá outras providências.
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.808 DE 05 DE JULHO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto
Federal de Mato Grosso o imóvel que menciona
e dá outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de
Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n° 10.784.782/0001-50, a área de 29.780,00
m^ referente à unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do Loteamento Parque
Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do
Leste sob a Matrícula n° 3.103.
Artigo 2® - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado
exclusivamente à construção de estruturas necessárias à Sede do Campus do
Instituto Federal de Mato Grosso, para uso exclusivo em atividades do donatário,
em caráter pennanente e definitivo.
Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas neste
artigo importará na resolução automática da doação, voltando o imóvel a
pertencer integralmente ao município, não havendo que se falar em indenização
por qualquer benfeitoria executada pelo donatário.
Artigo 3® - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará
em favor do donatário Título de Propriedade, nos termos da presente lei.
Artigo 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de julho de 201'
ELO.
LEONARD
PREFEIT
O TADEU BO TOLIN
MUNICIPAL
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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