| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar ao Instituto Federal de Mato Grosso o Imóvel que menciona e dá outras providências. |
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r Çimara Ml mifinat Pva (JO LeSte -M1 FL.riS nuí Rub # . município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.808 DE 05 DE JULHO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Federal de Mato Grosso o imóvel que menciona e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Federal de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n° 10.784.782/0001-50, a área de 29.780,00 m^ referente à unificação das Quadras 62/63/64/65/66, do Loteamento Parque Eldorado deste Município, assentada no Registro de Imóveis de Primavera do Leste sob a Matrícula n° 3.103. Artigo 2® - O imóvel objeto da presente doação deverá ser destinado exclusivamente à construção de estruturas necessárias à Sede do Campus do Instituto Federal de Mato Grosso, para uso exclusivo em atividades do donatário, em caráter pennanente e definitivo. Parágrafo Único - O desvio das finalidades de uso do imóvel previstas neste artigo importará na resolução automática da doação, voltando o imóvel a pertencer integralmente ao município, não havendo que se falar em indenização por qualquer benfeitoria executada pelo donatário. Artigo 3® - Para formalização da doação, o Poder Executivo Municipal outorgará em favor do donatário Título de Propriedade, nos termos da presente lei. Artigo 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de julho de 201' ELO. LEONARD PREFEIT O TADEU BO TOLIN MUNICIPAL Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202