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norma nº 1810/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaAcrescenta incisos ao Artigo 3° e altera a redação dos incisos do Artigo 4° da Lei N° 1.183 de 10 de setembro de 2010 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
-amara MiintriDal Pva do LeslB,-Ml
FL.nS Rub
LEI N° 1.810 DE 10 DE JULHO DE 2019.
"Acrescenta incisos ao Artigo 3° e altera a
redação dos incisos do Artigo 4° da Lei N°
1.183 de 10 de setembro de 2010 e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo r - Ao Artigo 3° da Lei n° 1.183, de 10 de setembro de 2010, ficam
acrescidos os seguintes incisos:
*'V- fiscalização, inspeção e indicar serviços a serem
prestados pela Concessionária ou Permissionária de modo
a garantir seguro e eficiente o transporte de passageiros
urbanos da Municipalidade,
VI - apreciar todos os assuntos relativos ao transporte
coletivo urbano de passageiros da cidade de Primavera do
Leste, especialmente, cumprir com todas as atribuições
que lhes são conferidas por este Regulamento, servindo de
órgão de assessoramento entre a Empresa e o Prefeito
Municipal,"
Artigo 2° - O Artigo 4° da Lei n° 1.183, de 10 de setembro de 2010, fica
alterado os incisos com a seguinte redação:
"/ - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal
indicado pelo Prefeito Municipal;
II _ 01 (um) representante do Poder Legislativo
Municipal;
III- 01 (um) representante da CMTU;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico;
V - 01 (um) representante da 40"" Circunscrição Regional
de Trânsito - Ciretran;
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 y Ramal 202
rsmara Mumcipa' vva flo LesveJvU
R ns
eJdál
Rub
é
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
VI - 01 (um) representante do 72" Batalhão da Polícia
Militar do Mato Grosso;
VII - 01 (um) representante da ACIPLE - Associação
Comercial e Industrial ou CDL (Câmara dos Dirigentes
Lojistas) de Primavera do Leste;
VIII - 01 (um) representante das prestadoras de serviço de
transporte público coletivo municipal;
IX - 01 (um) representante dos Clubes de Serviço Lions ou
Rotary;
X - 01 (um) representante dos Centros de Formação de
Condutores de Primavera do Leste
XI' 01 (um) representante da Associação dos Portadores
de Necessidades Especiais,"
Artigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 10 de julho de 2019
ELO.
ADEU BO
MUNICIPAL
LEONARD
REFEIT
TOLIN
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Rama! 202

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