| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Acrescenta incisos ao Artigo 3° e altera a redação dos incisos do Artigo 4° da Lei N° 1.183 de 10 de setembro de 2010 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete -amara MiintriDal Pva do LeslB,-Ml FL.nS Rub LEI N° 1.810 DE 10 DE JULHO DE 2019. "Acrescenta incisos ao Artigo 3° e altera a redação dos incisos do Artigo 4° da Lei N° 1.183 de 10 de setembro de 2010 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo r - Ao Artigo 3° da Lei n° 1.183, de 10 de setembro de 2010, ficam acrescidos os seguintes incisos: *'V- fiscalização, inspeção e indicar serviços a serem prestados pela Concessionária ou Permissionária de modo a garantir seguro e eficiente o transporte de passageiros urbanos da Municipalidade, VI - apreciar todos os assuntos relativos ao transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de Primavera do Leste, especialmente, cumprir com todas as atribuições que lhes são conferidas por este Regulamento, servindo de órgão de assessoramento entre a Empresa e o Prefeito Municipal," Artigo 2° - O Artigo 4° da Lei n° 1.183, de 10 de setembro de 2010, fica alterado os incisos com a seguinte redação: "/ - 01 (um) representante da Prefeitura Municipal indicado pelo Prefeito Municipal; II _ 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; III- 01 (um) representante da CMTU; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; V - 01 (um) representante da 40"" Circunscrição Regional de Trânsito - Ciretran; Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 y Ramal 202 rsmara Mumcipa' vva flo LesveJvU R ns eJdál Rub é MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete VI - 01 (um) representante do 72" Batalhão da Polícia Militar do Mato Grosso; VII - 01 (um) representante da ACIPLE - Associação Comercial e Industrial ou CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) de Primavera do Leste; VIII - 01 (um) representante das prestadoras de serviço de transporte público coletivo municipal; IX - 01 (um) representante dos Clubes de Serviço Lions ou Rotary; X - 01 (um) representante dos Centros de Formação de Condutores de Primavera do Leste XI' 01 (um) representante da Associação dos Portadores de Necessidades Especiais," Artigo 3" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 10 de julho de 2019 ELO. ADEU BO MUNICIPAL LEONARD REFEIT TOLIN Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Rama! 202