| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos, no estádio e próprios públicos municipais e dá outras providências. |
| native_id | 2546 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
MUNICÍPIO DE pMmA^A DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Muniflpal rfo kifi ""pb ouul LEI 1.813 DE 17 DE JULHO DE 2019. "Dispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos, no estádio e próprios públicos municipais e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a utilização dos espaços públicos existentes em estádios, ginásios, quadras esportivas e quaisquer outros locais públicos utilizados para a prática esportiva para a colocação de publicidade. § 1° Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros, paredes, alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa de locais de propriedade do Município de Primavera do Leste que venham a ser utilizados para a prática de esportes. § 2° A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do competente processo licitatório e edital para seleção dos interessados, mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o interessado. Artigo 2° - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá nas seguintes modalidades: I - Pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos muros ou paredes na parte interna ou externa dos espaços públicos. II - Colocação de Outdoor, luminárias, placas. III - Adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na parte interna e externa dos espaços públicos. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste^OT. Fone (66)3498-3333-Ramal 202 ISmara Municipal Pva do Leste -MT a.ny 0M> Rub MUNICÍPIO DE PmMAWRA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete Artigo 3" - Para efeitos desta lei, os preços mínimos a serem estabelecidos serão auferidos mediante metragem utilizada e serão dispostos em edital de processo licitatório para autorização da publicidade: § V Os valores mínimos de que trata este artigo poderão ser corrigidos ou revistos anualmente mediante decreto do Prefeito Municipal. § l'' A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integral e exclusivamente revertido ao Fundo Municipal para os Esportes, criado pela Lei Municipal n° 1.770, de 30 de novembro de 2018. Artigo 4° - Todas as despesas com pintura, ou colocação da publicidade autorizada nesta lei correm por conta da empresa ou pessoa autorizada. Artigo 5° - Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos, ou que incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 17 de julho de 2019 ADBU BORTOLIN Cl LEONA PREFEITO ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202