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norma nº 1813/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaDispõe sobre autorização para publicidade em espaços públicos, no estádio e próprios públicos municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE pMmA^A DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
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LEI 1.813 DE 17 DE JULHO DE 2019.
"Dispõe sobre autorização para publicidade
em espaços públicos, no estádio e próprios
públicos municipais e dá outras
providências".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a
utilização dos espaços públicos existentes em estádios, ginásios, quadras
esportivas e quaisquer outros locais públicos utilizados para a prática
esportiva para a colocação de publicidade.
§ 1° Consideram-se espaços públicos para os fins desta lei os muros,
paredes, alambrados e espaços aéreos existentes na parte interna e externa
de locais de propriedade do Município de Primavera do Leste que venham
a ser utilizados para a prática de esportes.
§ 2° A autorização de que trata o caput deste artigo será precedida do
competente processo licitatório e edital para seleção dos interessados,
mediante critérios previamente estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal e assinatura de contrato entre o Município e o interessado.
Artigo 2° - A publicidade autorizada nos termos do artigo anterior ocorrerá
nas seguintes modalidades:
I - Pintura direta: pintura da publicidade do interessado diretamente nos
muros ou paredes na parte interna ou externa dos espaços públicos.
II - Colocação de Outdoor, luminárias, placas.
III - Adesiva: colocação de adesivos nos muros e paredes existentes na
parte interna e externa dos espaços públicos.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste^OT. Fone (66)3498-3333-Ramal 202
ISmara Municipal Pva do Leste -MT
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MUNICÍPIO DE PmMAWRA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
Artigo 3" - Para efeitos desta lei, os preços mínimos a serem estabelecidos
serão auferidos mediante metragem utilizada e serão dispostos em edital de
processo licitatório para autorização da publicidade:
§ V Os valores mínimos de que trata este artigo poderão ser corrigidos ou
revistos anualmente mediante decreto do Prefeito Municipal.
§ l'' A receita proveniente da publicidade de que trata esta lei, será integral
e exclusivamente revertido ao Fundo Municipal para os Esportes, criado
pela Lei Municipal n° 1.770, de 30 de novembro de 2018.
Artigo 4° - Todas as despesas com pintura, ou colocação da publicidade
autorizada nesta lei correm por conta da empresa ou pessoa autorizada.
Artigo 5° - Fica expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de
bebida alcoólica, tabagismo, drogas ou hormônios, medicamentos, ou que
incitem à violência ou à sexualidade e que façam apologia ao crime.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 17 de julho de 2019
ADBU BORTOLIN
Cl
LEONA
PREFEITO
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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