| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações enviadas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” |
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.817 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
"Dispõe sobre o envio de informações à
Câmara de Vereadores sobre as Indicações
enviadas ao Poder Executivo Municipal e
dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Artigo U - O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de
Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações do Poder
Legislativo Municipal e remetidas àquele.
§ 1®. As indicações se referem às sugestões de interesse público, enviadas
pelo vereador no exercício de sua função de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal.
Artigo 2*^ - Fica estipulado o prazo máximo de 15 (quinze) dias, para que o
Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as indicações,
ofícios, requerimentos e todo tipo de documento público que o Legislativo
encaminhar para o Executivo o qual há a necessidade de resposta, deverá
conter no mínimo:
I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado;
III - solução efetivamente dada;
IV - data da finalização do solicitado;
V - em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da
informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo, informando sua viabilidade ou não de sua
realização;
b) citar a provável data da concretização;
Artigo 3** - O descumprimento das disposições desta lei, por parte do
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (65 = Rámal 202
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Secretaria de Gabinete
Executivo Municipal será objeto de penalidade prevista na Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo Único: O descumprimento do disposto do Artigo 3° desta Lei
acan*etará nas sanções previstas nos Artigos 58° e 59° e seus respectivos
Incisos e Parágrafos da Lei Orgânica do Município.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de setembro de 2019
EONARD
PREFEITO
TADEU BORTOLIN
lUNIClHAL
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202