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norma nº 1818/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaTrata da definição de habitações unifamiliares e multifamiliares e dá outras providências.
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Municipal I'va do (.cFte-^^M
f-üiy
MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
_Qai.
LEI 1.818 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
<0
"Trata da
unifamiliares
providências"
definição de
e multifamiliares
habitações
e dá outras
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo V - Os incisos LIV e LV, do art. 3°, da Lei Ordinária n° 499, de 17
de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. S""...
(...)
LIV - Habitação Unifamiliar: é a que constitui unidade
independente, não integrante de um grupo de edificações
projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma
unidade autônoma residencial;
LV - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais unidades
autônomas residências integradas numa mesma edificação,
construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem
elementos construtivos em comum;
Artigo T - Os itens XXXV e XXXVI, do Anexo I, da Lei Ordinária n°
1.000, de 19 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
XXXV - Habitação Unifamiliar: é a que constitui unidade
independente, não integrante de um grupo de edificações
projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma
unidade autônoma residencial;
XXXVI - Habitação Multifamiliar; são duas ou mais unidades
autônomas residências integradas numa mesma edificação,
construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem
elementos construtivos em comum;
Artigo 3° - O inciso 1, do art. 19, da Lei Ordinária n° 497, de 17 de junho
de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. 3 - Ramal 202
Câinara Municipal Pva do Leste -MTj
FLfíã [Ri.tb 7^ I
joyãj.
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
Ãrt. 19-....
(...)
I - Habitação:
1 - Unifamiliar- Habitação Unifamiliar: é a que constitui
unidade independente, não integrante de um grupo de
edificações projetadas e construídas em conjunto, e contendo
apenas uma unidade autônoma residencial;
2 - Multifamiliar: - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais
unidades autônomas residências integradas numa mesma
edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de forma a
terem elementos construtivos em comum;
3 - Mistas: - Construções em que hajam áreas destinadas a
moradias e áreas destinadas a outras atividades.
II - Comércio e Serviços: Atividades pela qual fica definida uma
relação de troca, visando lucro e estabelecendo-se a circulação
de mercadorias, como comércio, e atividade remunerada ou não,
pela qual fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou
assistência de ordem intelectual ou espiritual.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 05 de setembro de 2019
ELO.
EU BORirOLIN
IPAL
ONA
PREFEITO
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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