| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Trata da definição de habitações unifamiliares e multifamiliares e dá outras providências. |
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Municipal I'va do (.cFte-^^M f-üiy MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete _Qai. LEI 1.818 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. <0 "Trata da unifamiliares providências" definição de e multifamiliares habitações e dá outras A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo V - Os incisos LIV e LV, do art. 3°, da Lei Ordinária n° 499, de 17 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. S""... (...) LIV - Habitação Unifamiliar: é a que constitui unidade independente, não integrante de um grupo de edificações projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma unidade autônoma residencial; LV - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais unidades autônomas residências integradas numa mesma edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem elementos construtivos em comum; Artigo T - Os itens XXXV e XXXVI, do Anexo I, da Lei Ordinária n° 1.000, de 19 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: XXXV - Habitação Unifamiliar: é a que constitui unidade independente, não integrante de um grupo de edificações projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma unidade autônoma residencial; XXXVI - Habitação Multifamiliar; são duas ou mais unidades autônomas residências integradas numa mesma edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem elementos construtivos em comum; Artigo 3° - O inciso 1, do art. 19, da Lei Ordinária n° 497, de 17 de junho de 1998 passa a vigorar com a seguinte redação: Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. 3 - Ramal 202 Câinara Municipal Pva do Leste -MTj FLfíã [Ri.tb 7^ I joyãj. município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete Ãrt. 19-.... (...) I - Habitação: 1 - Unifamiliar- Habitação Unifamiliar: é a que constitui unidade independente, não integrante de um grupo de edificações projetadas e construídas em conjunto, e contendo apenas uma unidade autônoma residencial; 2 - Multifamiliar: - Habitação Multifamiliar: são duas ou mais unidades autônomas residências integradas numa mesma edificação, construídas ou projetadas em conjunto, de forma a terem elementos construtivos em comum; 3 - Mistas: - Construções em que hajam áreas destinadas a moradias e áreas destinadas a outras atividades. II - Comércio e Serviços: Atividades pela qual fica definida uma relação de troca, visando lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, como comércio, e atividade remunerada ou não, pela qual fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual ou espiritual. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 05 de setembro de 2019 ELO. EU BORirOLIN IPAL ONA PREFEITO Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202