| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar Termo de Convênio com o município de Poxoréu /MT, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete r..i.T.íra rWunicipa Pva do L<?ste-MT 'L, nf "J LEI N° 1.821 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com o município de Poxoréu/MT. e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Município de Poxoréu/MT, visando o atendimento às comunidades denominadas: Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São Benedito, Bela Vista, Furnas da Tamil e Fumas do CTG, localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios. § U. Com a celebração do convênio de que trata o caput^ o Município de Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região. § 2°. Caberá ao também ao Município de Poxoréu ou às associações de moradores da região o fornecimento do material necessário à manutenção de que trata o parágrafo anterior. Artigo 2® - O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura, podendo ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de ambas as partes, sempre por igual período. Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 19 de setembro de 2019 ARD FEITO TADE UNICI BORTOLIN L ELO. Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202