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norma nº 1821/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1821 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar Termo de Convênio com o município de Poxoréu /MT, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
r..i.T.íra rWunicipa Pva do L<?ste-MT
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LEI N° 1.821 DE 19 DE SETEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Convênio com o município de Poxoréu/MT. e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Município de Poxoréu/MT, visando o atendimento às comunidades denominadas:
Nova Poxoréu, Vale Verde, Buritis, São Benedito, Bela Vista, Furnas da Tamil e
Fumas do CTG, localizadas em áreas limítrofes aos dois Municípios.
§ U. Com a celebração do convênio de que trata o caput^ o Município de
Primavera do Leste ficará autorizado a utilizar maquinários e pessoal para a
manutenção das vias e estradas vicinais localizadas na região.
§ 2°. Caberá ao também ao Município de Poxoréu ou às associações de
moradores da região o fornecimento do material necessário à manutenção de que
trata o parágrafo anterior.
Artigo 2® - O convênio terá vigência de 1 (um) ano, após sua assinatura, podendo
ser prorrogado, por Termo Aditivo, mediante concordância de ambas as partes,
sempre por igual período.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 19 de setembro de 2019
ARD
FEITO
TADE
UNICI
BORTOLIN
L
ELO.
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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