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norma nº 1827/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaEstabelece nova tabela de remuneração para o Cargo de Técnico de Higiene Dental e dá outras providências".
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Cámari Munxipai Pva do Leste-MI
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.827 DE 11 DE OUTLBRO BE 2019.
"Estabelece Nova Tabela de Remuneração
para o Cargo de Técnico de Higiene Dentai e
dá outras providências".
A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Ao cargo de Técnico de Higiene Dental, passam a ser aplicados
os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei.
Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 11 de outubro de 2019
ELO.
NARDO yATíEb
PREFEITO MONICIFA
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
Camara Municipai Pva do leste-MT
FL. n«
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MUNICÍPIO DE PR'|MAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO I
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
Nível ' Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
XIV Técnico de Higiene Dental A j
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do 3498-3333-Ramal 202
Camara Municipa Pva do leste-MT
FL n9
Õ(o'ò
Rub A
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO II
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRO 2019/2021
(Inciso I, Art.16, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as
premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de
Pagamento Atual:
Descrição
, Reajuste
Qtd. Total
Mês
Previdência
Mês (3)
Total
Mês
Impacto
Ano (4)
Técnico em Higiene Dental -
Vagas Ocupadas (1) 08 3.566,28 617,68 4.183.96 55.772.18
Técnico em Higiene Dental -
Vagas Livres (2) 02 814,48 141,07 955.55 12.737,45
TOTAL: 5.139,51 I 68.509,64
*1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores confoime nível
de progressão salarial;
*2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A;
^^3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através
da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo
terceiro e 1/3 de férias.
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
Descrição 2019 2020 2021
Receita Corrente Líquida 07/2018 à 06/2019 240.203.395,70 258.530.914.79 275.232.011.89
Despesas com Pessoal 07/2018 à 06/2019 114.042.960,19 118.148.506.76 122.520.001.50
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,48 45.70 44,51
Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 22.254,08 70.975.99 73.602,10
Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 114.065.214,27 118.219.482.75 122.593.603.60
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,49 45.73 44.55
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. y8-J.3ii-Kdiiidl iÜ2
Gamara Municip3 PvarioLesle-MT
Fl.n?
0(.M "J
Al
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
*l — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente,
considerando salários e obrigações patronais;
^2 — Representa as despesas com o projeto de lei atual;
^3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e
obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de
2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento
de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme
previsão do Banco Central do Brasil.
*4 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado
com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Impacto calculado confonne evolução da RCL demonstrada na LDO;
com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021.
Primavera do Leste-MT, 08 de agosto de 2019.
THflAÇO dÀM'POS dAMf RAMALHO
CONTADOR
CRCMT014620-0
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do le 98-3333-Ramal 202
Camara Municipa P«a do Leste-MT
Fl. n? Rub ^
j)
município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
ANEXO Ilíl
DECLARAÇÃO
(Inc. II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos
termos da Estimativa do Impacto Orçamentárío-Financeiro desta Lei, que
demonstram a Receita CoiTente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do
exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela
Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os
respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela
Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas,
DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a
despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na
medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso
necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 09 de setembro de 2019.
LEONARDO
PREFEITO ÍV
TADEU
UNICIP/
BORT
L
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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