| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | Estabelece nova tabela de remuneração para o Cargo de Técnico de Higiene Dental e dá outras providências". |
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Cámari Munxipai Pva do Leste-MI K.n» .fíui ê MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete LEI N° 1.827 DE 11 DE OUTLBRO BE 2019. "Estabelece Nova Tabela de Remuneração para o Cargo de Técnico de Higiene Dentai e dá outras providências". A GAMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Ao cargo de Técnico de Higiene Dental, passam a ser aplicados os padrões e valores de vencimentos previstos no Anexo I da presente Lei. Artigo 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 11 de outubro de 2019 ELO. NARDO yATíEb PREFEITO MONICIFA Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202 Camara Municipai Pva do leste-MT FL. n« a*»* <0^,3 > MUNICÍPIO DE PR'|MAVERA DO LESTE - MT Secretaria de Gabinete ANEXO I NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS Nível ' Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final XIV Técnico de Higiene Dental A j Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do 3498-3333-Ramal 202 Camara Municipa Pva do leste-MT FL n9 Õ(o'ò Rub A -ê município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO II DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRO 2019/2021 (Inciso I, Art.16, LC 101/2000) I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo): a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual: Descrição , Reajuste Qtd. Total Mês Previdência Mês (3) Total Mês Impacto Ano (4) Técnico em Higiene Dental - Vagas Ocupadas (1) 08 3.566,28 617,68 4.183.96 55.772.18 Técnico em Higiene Dental - Vagas Livres (2) 02 814,48 141,07 955.55 12.737,45 TOTAL: 5.139,51 I 68.509,64 *1 - Para as vagas ocupadas foram considerados os valores confoime nível de progressão salarial; *2 - Para as vagas livres foram considerados nível inicial A; ^^3 - Os valores lançados na coluna "Impacto (Ano)" foram obtidos através da seguinte fórmula: Total Mês x 13,33; ou seja, doze meses, mais décimo terceiro e 1/3 de férias. b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: Descrição 2019 2020 2021 Receita Corrente Líquida 07/2018 à 06/2019 240.203.395,70 258.530.914.79 275.232.011.89 Despesas com Pessoal 07/2018 à 06/2019 114.042.960,19 118.148.506.76 122.520.001.50 Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,48 45.70 44,51 Despesa Pessoal Projeto de Lei (*2) 22.254,08 70.975.99 73.602,10 Despesa Pessoal após Projeto de Lei (*3) 114.065.214,27 118.219.482.75 122.593.603.60 Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 47,49 45.73 44.55 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. y8-J.3ii-Kdiiidl iÜ2 Gamara Municip3 PvarioLesle-MT Fl.n? 0(.M "J Al município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete *l — Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando salários e obrigações patronais; ^2 — Representa as despesas com o projeto de lei atual; ^3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais) com o projeto de lei em questão. Para o exercício de 2020 foi considerado um incremento de 3,60% e para 2021 um incremento de 3,70%; considerando a inflação projetada para o País, conforme previsão do Banco Central do Brasil. *4 — Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de todas as despesas na folha de pagamento. *5 - Impacto calculado confonne evolução da RCL demonstrada na LDO; com incremento nas receitas de 7,63% para 2020 e 6,46% para 2021. Primavera do Leste-MT, 08 de agosto de 2019. THflAÇO dÀM'POS dAMf RAMALHO CONTADOR CRCMT014620-0 Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do le 98-3333-Ramal 202 Camara Municipa P«a do Leste-MT Fl. n? Rub ^ j) município de primavera do leste - MT Secretaria de Gabinete ANEXO Ilíl DECLARAÇÃO (Inc. II, Art. 16, LC 101/2000 O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da Estimativa do Impacto Orçamentárío-Financeiro desta Lei, que demonstram a Receita CoiTente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, do exercício de 2019, e projetada para 2020 e 2021, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras despesas. O referido é verdade e dou fé. Primavera do Leste-MT, 09 de setembro de 2019. LEONARDO PREFEITO ÍV TADEU UNICIP/ BORT L Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 - Ramal 202