| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da "AMA PRIMAVERA DO LESTE" ASSOCIAÇÃO |DE AMIGOS DOS AUTISTAS. |
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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
Secretaria de Gabinete
LEI N° 1.831 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
"Dispõe sobre a Declaração de Utilidade
Pública da "AMA PRIMAVERA DO
LESTE" ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS
DOS AUTISTAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do município de
Primavera do Leste/MT, a Associação de Amigos dos Autista, com sede e
foro na Av. Coxilha, n° 885, Bairro Jardim Poncho Verde, Primavera do
Leste - MT, CEP: 78.850-000, inscrita no CNPJ sob o n° 28.007.534/0001-
35, fundada em 05 outubro 2016, pelos relevantes serviços prestados a
comunidade primaverense.
Artigo 2^* - A referida entidade ora declarada de Utilidade Pública, fica
assegurada todos os direitos e vantagens previstos em Lei.
Artigo 3° - A Declaração de Utilidade Pública tratada nesta Lei, poderá ser
revogada quando ocorrer o implemento das seguintes condições:
I - Quando a entidade beneficiada não requerer perante o Município a
expedição do necessário alvará de licença, válido por 2 (dois) anos, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva lei;
II — Quando a entidade beneficiada não requerer a renovação de seu alvará
de licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados do seu vencimento;
III — Quando a entidade substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar
os serviços neles compreendidos;
IV — Quando a entidade alterar a sua razão social ou denominação e não
solicitar à Câmara Municipal de Município de Primavera do Leste, no
Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone (66)3498-3333 ^ Ramal 202
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município de primavera do leste - MT
Secretaria de Gabinete
prazo de 90 (noventa) dias, contados do registro público, a necessária
alteração da lei respectiva.
§ 1° — Motivada a revogação e instruído o devido processo legal pelo
Executivo, a entidade será notificada para apresentar a sua defesa.
§ 2^ - Concluído o procedimento, será o processo encaminhado à Câmara
Municipal para edição de lei revogando a anterior que concedeu a
declaração à entidade.
§ 3° - No atendimento ao inciso IV deste artigo, a entidade encaminhará a
alteração estatutária e ata da eleição de diretoria em exercício do mandato,
à Comissão de Educação e Cultura, Saúde e Assistência Social da Câmara
Municipal, que elaborará o projeto de lei respectivo.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 16 de outubro de 2019
ELO.
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Rua Maringá, 444, Centro - Primavera do Leste-MT. Fone {66)3498-3333 - Ramal 202